Migalhas Quentes

Google é multado por demora na retirada de conteúdo da internet

A 12ª câmara Cível do TJ/MG excluiu multa diária, mas manteve uma multa de R$ 50 mil.

29/5/2019

A 12ª câmara Cível do TJ/MG deu parcial provimento a recurso e condenou o Google ao pagamento de multa no valor de R$ 50 mil em virtude da demora na retirada de conteúdo da internet, determinada em 1º grau. O colegiado reformou ponto da sentença que também estabelecia uma multa diária.

O ex-deputado estadual de MG Carlos Magno de Moura Soares moveu a ação contra a empresa pedindo a retirada de vídeos do YouTube com conteúdo ofensivo e difamatório contra sua pessoa.

Em 1º grau, foi deferida liminar para que o Google retirasse o conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil, em caso de descumprimento. Após ser verificado que o conteúdo continuou no ar, a multa diária foi majorada para R$ 10 mil, limitada a R$ 300 mil.

Por considerar o tempo de descumprimento da decisão, o juízo de origem condenou a empresa ao pagamento de astreintes proferidas em decisões anteriores em uma única multa de R$ 50 mil. As partes interpuseram recurso.

Para o relator, desembargador Domingos Coelho, a decisão que determinou a remoção dos vídeos do YouTube foi acertada. "O caso em questão trata-se, portanto, de conduta que excede veementemente o intuito informativo, configurando abuso do direito à livre expressão."

O magistrado considerou que a ré descumpriu decisões e as multas alcançaram o total de R$ 1,2 milhão, mas, após cumprimento parcial da determinação de remoção do conteúdo, a multa foi unificada em sentença para o valor de R$ 50 mil.

O relator ressaltou a possibilidade de redução de ofício pelo magistrado, "quando houver cumprimento parcial superveniente da obrigação, bem como quando a multa fixada se tornar insuficiente, ou excessiva", conforme dispõe o artigo 537, parágrafo 1°, do Código Civil.

Por considerar que o conteúdo já foi retirado da internet, o desembargador pontuou que não há que se falar em aplicação de multa diária fixada em R$ 10 mil.

Assim, deu parcial provimento aos recursos e excluiu a multa diária, mantendo a condenação em R$ 50 mil.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

TSE: Ordens judiciais de retirada de conteúdo da internet valem só durante período eleitoral

5/4/2019
Migalhas Quentes

Google deve retirar do ar blog com ofensas contra empresa

3/8/2018
Migalhas Quentes

Google pode comunicar usuários motivo de exclusão dos vídeos sobre exposição Queermuseu

19/2/2018
Migalhas Quentes

Google é condenado em danos morais por não retirar do ar blog considerado ofensivo

12/1/2017
Migalhas Quentes

Google é condenado por não excluir site fraudulento mesmo após notificação

21/6/2016
Migalhas Quentes

Provedor de internet não é responsável por conteúdo produzido por usuários de rede social

13/4/2016

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024