Migalhas Quentes

STJ anula decisão que impediu deputado de nomear advogado

Decisão é da 5ª turma.

24/6/2019

A 5ª turma do STJ anulou uma decisão do TJ/PR que impediu o deputado Federal Boca Aberta (Pros/PR) de nomear um advogado para defendê-lo no julgamento que confirmou sua condenação em segunda instância.

Com a decisão, o tribunal estadual terá de julgar novamente a apelação do deputado, que recorre de condenação pelo crime de denunciação caluniosa, permitindo a prévia habilitação do advogado que ele escolheu.

Segundo as informações do processo, Boca Aberta foi condenado por denunciação caluniosa a dois anos e seis meses de reclusão em regime semiaberto. A sanção foi substituída por duas penas restritivas de direito.

Antes do julgamento da apelação, o advogado do réu renunciou à causa, e o desembargador relator nomeou um defensor dativo. O deputado pediu a nomeação de novo defensor, alegando que não conseguia se comunicar com o primeiro, mas o pedido foi negado. Então, constituiu um advogado por conta própria, o qual requereu vista do processo por 15 dias e, alegando uma cirurgia no joelho, pediu que o caso fosse incluído em pauta para julgamento só depois de 5 de outubro de 2018, uma sexta-feira (a eleição seria no domingo, 7).

O pedido do novo advogado foi indeferido pelo desembargador relator, que, além de considerar evidente o intuito protelatório do apelante, observou que havia nos autos defensor nomeado capaz de acompanhar o julgamento.

O TJ/PR negou provimento à apelação. No HC impetrado no STJ, o parlamentar alegou que teve desrespeitado o direito de ampla defesa, uma vez que o acusado deve poder escolher o advogado de sua confiança.

Relator do habeas, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca destacou que a decisão que indeferiu a habilitação do advogado revela de forma clara que o deputado agiu com intuito protelatório, “com o objetivo de se eleger antes de sua condenação ser confirmada por órgão judicial colegiado”. Ele ressaltou que, em situações como essa, cabe ao Judiciário obstar a atuação procrastinatória da parte.

Entretanto, o ministro afirmou que a situação dos autos guarda particularidade que não pode ser desprezada e que justifica a concessão do habeas corpus.

A estratégia procrastinatória visada pelo paciente foi informada ao desembargador pelo próprio defensor dativo, o que denota, em um primeiro momento, a quebra do sigilo profissional que deve permear a relação entre advogado e cliente”, afirmou o relator no STJ.

Para o ministro, tal situação demonstra a impossibilidade de o deputado ser defendido pelo defensor nomeado pelo relator do caso no TJ/PR, “porquanto suficientemente demonstrada a ausência de confiança na relação estabelecida”.

Reynaldo Soares da Fonseca destacou jurisprudência do STJ que considera o julgamento nulo em hipóteses semelhantes, ao entendimento de que a escolha do defensor é um direito inafastável do réu.

Embora seja demandada do julgador a manutenção do regular trâmite processual, sem interferências protelatórias que configurem abuso do direito de defesa, também é desejável que se resguarde, na maior amplitude possível, o direito à ampla defesa do acusado, que, na hipótese, foi violado, diante da não habilitação de seu advogado de confiança”, resumiu o relator.

O ministro lembrou que seria possível ao relator do caso ter habilitado o advogado e na mesma ocasião indeferido o pedido de adiamento, “assegurando, assim, o direito do acusado, ao tempo em que evitava eventual abuso do direito de defesa”.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024