Migalhas Quentes

Cabe indenização a promissário-comprador por construção regular em lote

Decisão é da 3ª turma do STJ

27/6/2019

A 3ª turma do STJ determinou o retorno de processo ao TJ/PR para que reanalise pedido de indenização por construção realizada pelos promissários-compradores no lote objeto de contrato de promessa de compra e venda cuja resolução foi decretada.

Os autores construíram uma residência de madeira e de muro de alvenaria no lote objeto da controvérsia, daí porque se discute a obrigação do recorrente de indenizá-los.

A ministra Nancy Andrighi, relatora, anotou no voto que benfeitoria é tudo aquilo que se incorpora permanentemente à coisa principal, e da benfeitoria se distinguem as acessões, sendo que a edificação de uma casa no terreno nu, como no caso, “é clássico exemplo doutrinário de acessão artificial por construção e não de benfeitoria” como concluiu o TJ/PR.

Considerando que as benfeitorias são coisas acessórias, reguladas pelo princípio da gravitação jurídica, e que as acessões se referem à propriedade sobre coisas novas, estas, ontologicamente, encontram-se em grau de maior importância com relação àquelas, de tal modo que, se às benfeitorias o legislador atribuiu, para além do direito à indenização, o direito à retenção, não é razoável afastá-lo para as acessões.”

Nancy ponderou que como o promissário-comprador responde pelas sanções administrativas impostas em decorrência da construção clandestina, não é razoável que, entre os particulares, recaia sobre o promitente vendedor o risco quanto à (ir)regularidade da edificação efetivada por aquele.

É dizer, o promissário comprador faz jus à indenização pela acessão por ele levada a efeito no lote, desde que comprovada a regularidade da obra que realizou ou demonstrado que a irregularidade eventualmente encontrada é sanável.”

A decisão da turma foi unânime.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025