Migalhas Quentes

Disputas judiciais marcaram últimos anos do cantor João Gilberto

Cantor e compositor faleceu no último sábado, 6, no RJ.

8/7/2019

No último sábado, 6, faleceu o cantor e compositor João Gilberto. Nos últimos anos, o “pai da bossa nova” teve litígios na Justiça envolvendo suas obras.

2018

Em abril do ano passado, João Gilberto teve negado pela 3ª turma do STJ recurso em ação que se arrastou por mais de 20 anos, na qual pedia R$ 173 milhões de indenização à EMI Records, fundada em violação de direitos autorais.

O cantor pedia que a gravadora se abstivesse de comercializar seus discos, bem como lhe pagar royalties e danos morais pela utilização indevida de sua obra musical. Por decisão unânime, o colegiado, além de negar o pedido, também aplicou multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.

2012 e 2014

João Gilberto ajuizou ação em razão de publicação de biografia não autorizada. Na ação, o cantor afirmou que o livro passa a ideia de homem displicente no cumprimento de suas obrigações trabalhistas, de alguém que emite conceitos desfavoráveis a outras figuras artísticas, bem como sugere que ele é acometido de neurose obsessiva e paranoia, desmoralizando a sua pessoa. Assim, requereu a busca e apreensão dos exemplares da obra, cumulada com perdas e danos.

Tanto em 1º quanto em 2º graus, o compositor viu seus pedidos negados. Para a 5ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, o artista não demonstrou o dano moral que teria sofrido e agiu com o intuito de estabelecer censura antecipada ao livro.

2013

O caso da publicação da biografia autorizada por parar no STF. Em 2013, após a negativa do juízo de 1º grau, o cantor interpôs agravo no STF alegando que o juízo da 9ª vara Cível de SP teria usurpado competência do Supremo.

No entanto, a ministra Cármen Lúcia negou provimento à ação ressaltando que os argumentos do músico eram insuficientes para modificar a decisão de 1º grau.

2013

No mesmo ano da ação no STF, o cantor teve idas e vindas de uma ação no RJ. No início de maio, a 7ª câmara Cível do TJ/RJ acolheu recurso da gravadora EMI e entendeu que os LPs de João Gilberto deveriam ficar aos cuidados de gravadora.

Posteriormente, o relator, desembargador André Gustavo Corrêa de Andrade, da 7ª câmara Cível do TJ/RJ, reconsiderou decisão para que o cantor readquirisse o direito de ficar com os másteres dos LPs "Chega de Saudade", "O Amor, o Sorriso e a Flor", "João Gilberto" e do compacto vinil "João Gilberto cantando as músicas do filme Orfeu do Carnaval".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

João Gilberto perde no STJ recurso contra gravadora em ação milionária

24/4/2018
Migalhas Quentes

Gravadora EMI deve pagar royalties para João Gilberto

4/12/2015
Migalhas Quentes

João Gilberto não consegue barrar biografia não autorizada

29/11/2013
Migalhas Quentes

João Gilberto readquire direito de ficar com LPs

22/5/2013
Migalhas Quentes

LPs de João Gilberto devem ficar aos cuidados de gravadora

15/5/2013
Migalhas Quentes

Negado pedido de apreensão de biografia não autorizada de João Gilberto

23/8/2012
Migalhas Quentes

EMI terá de ressarcir João Gilberto por remasterizar discos sem autorização

14/12/2011

Notícias Mais Lidas

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

STF arquiva ação contra jogador denunciado por manipular partida de jogo

2/12/2025

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

PL Antifacção: Mais de mil promotores manifestam para manter Júri

2/12/2025

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025