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Pela 1ª vez, Vale é condenada por danos da tragédia em Brumadinho

Magistrado não fixou valor para a reparação, mas manteve o bloqueio de bloqueio de R$11 bi.

10/7/2019

O juiz de Direito Elton Pupo Nogueira, da 6ª vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, condenou a mineradora Vale a reparar todos os danos causados pela tragédia em Brumadinho, decorrente do rompimento da barragem de rejeitos da Mina Córrego do Feijão.

O magistrado não fixou o valor que a mineradora deve pagar pois, segundo ele, as consequências da tragédia ainda não são passíveis de quantificação somente por critérios técnico-científicos. De acordo com o magistrado, a definição do valor “não se limita às mortes decorrentes do evento, pois afeta também o meio ambiente local e regional, além da atividade econômica exercida nas regiões atingidas”.

Bloqueio

O juiz manteve o valor de R$ 11 bilhões bloqueado, além de ser autorizado que metade desse valor seja substituído por outras garantias financeiras como fiança bancária ou investimento à disposição do juízo.

A Vale queria a substituição integral desse bloqueio em espécie, mas o magistrado argumentou que a empresa teve lucro, em 2018, de R$ 25 bilhões e o valor bloqueado equivale à metade de apenas um ano de atividade e não impede o desempenho econômico da mineradora.

O juiz indeferiu pedidos de suspensão das atividades ou intervenção judicial na empresa. Para ele, há garantias suficientes para ressarcir todos os danos e, apesar da gravidade dos fatos, “não há demonstração de que atividades desempenhadas pela empresa não estejam cumprindo normas legais e administrativas” impostas pelos órgãos competentes.

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