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Sentença em ação de usucapião é anulada por falta de citação de interessado

Conforme juíza, não houve a integração completa do contraditório.

12/7/2019

A juíza de Direito Vivian Labruna Catapani, da 1ª vara de Registros Públicos de SP, declarou a nulidade da sentença que julgou o mérito de ação de usucapião por ausência de citação.

A autora afirmou que seu genitor, compossuidor do imóvel objeto da ação de usucapião, não foi sido citado no processo, no qual houve procedência do pedido em benefício do ora requerido.

A magistrada Vivian Catapani anotou na sentença que, de fato, o nome dele sequer consta do edital.

Mostra-se claro que o genitor da requerente também deveria ter sido citado na ação de usucapião, não tendo a ausência de tal citação sido suprida pelo edital nela expedido, no qual sequer constou o nome de A., terceiro interessado conhecido. Assim, nos termos do artigo 115, I, do CPC, mostra-se forçosa a declaração de nulidade da sentença que julgou o mérito da ação de usucapião, já que nela não houve a integração completa do contraditório.

O advogado Rodrigo Estrada patrocinou a ação pela requerente.

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