Migalhas Quentes

Ex-patrão deve indenizar por informar novo empregador sobre ação trabalhista

Decisão é da 8ª turma do TRT da 3ª região ao dar parcial provimento a recurso de trabalhadora.

15/7/2019

Proprietário de empresa que informou futuro empregador sobre ação trabalhista movida por trabalhadora deverá indenizá-la por danos morais. Decisão é da 8ª turma do TRT da 3ª região.

A trabalhadora pediu demissão após conseguir um novo emprego. No entanto, ingressou na Justiça pedindo a rescisão indireta do contrato de trabalho, por falta de anotação em sua CTPS. Consta nos autos que o ex-patrão entrou em contato por telefone com o novo empregador da mulher para informá-lo sobre a existência da ação trabalhista. Em virtude disso, a funcionária também requereu indenização por danos morais, alegando que o proprietário da empresa objetivou prestar más informações, no sentido de prejudicá-la.

Em 1º grau, o pedido de rescisão indireta foi julgado improcedente, pois o juízo considerou que a ruptura do pacto se deu por iniciativa da trabalhadora. Em relação aos danos morais, o juízo entendeu que o fato não configura assédio moral, mas considerou que a ligação telefônica foi comprovada por uma testemunha.

De acordo com o magistrado, "a conduta patronal, ainda que não tenha efetivamente obstado o acesso ao novo emprego ou tenha causado sua resilição, acaba por denegrir a imagem do ex-empregado perante terceiros, o que implica violação da honra objetiva, direito de personalidade protegido constitucionalmente". Assim, fixou a indenização por danos morais em R$ 1,5 mil.

Contra a decisão, foram interpostos recursos, sendo que a trabalhadora requereu a majoração dos danos morais. O relator, desembargador Márcio Ribeiro do Valle, acolheu o pedido, votando por aumentar o valor da indenização para R$ 2,5 mil.

O magistrado considerou ser incontroverso o fato que levou à condenação. Em relação ao pedido de rescisão indireta, manteve a sentença e seus fundamentos. O voto foi à unanimidade pela 8ª turma do TRT da 3ª região.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Após alegação de “brincadeira”, loja e gerente são condenados por assédio sexual

21/5/2019
Migalhas Quentes

Cobrança de serviço e rispidez do chefe não geram dano moral, entende TRT-4

24/11/2018
Migalhas Quentes

Ex-diretor terá de indenizar empresa em R$ 2,3 mi por concorrência desleal

17/7/2017
Migalhas Quentes

Empregado indenizará ex-patrão por xingá-lo

17/2/2016
Migalhas Quentes

Restaurante será indenizado por difamação de empregado no Facebook

16/7/2014
Migalhas Quentes

Trabalhador grava conversa com ex-patrão e prova ato discriminatório

31/1/2013
Migalhas Quentes

Mulher deve indenizar ex-patrões por ofensas no Orkut

28/11/2012

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024