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STJ fixa tese sobre prazo decadencial aplicável aos requerimentos de benefício mais vantajoso

Incide o prazo decadencial para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso.

16/7/2019

Incide o prazo decadencial previsto no caput do art. 103 da lei 8.213/91 para reconhecimento do direito adquirido ao benefício previdenciário mais vantajoso. Essa é a tese fixada pela 1ª seção do STJ no julgamento de mérito do tema 966 dos recursos repetitivos.

A hipótese é específica para os casos em que o direito foi adquirido em data anterior à implementação do benefício previdenciário em manutenção.

Equilíbrio financeiro

O relator dos dois recursos julgados como representativos da controvérsia, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que é preciso levar em conta o equilíbrio financeiro do sistema previdenciário.

“O reconhecimento do direito adquirido ao benefício mais vantajoso equipara-se ao ato revisional e, por isso, está submetido ao regramento legal. Importante resguardar, além da segurança jurídica das relações firmadas com a previdência social, o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema previdenciário.”

Em um dos casos analisados, a pretensão do segurado foi rejeitada porque a aposentadoria havia sido concedida em 1997, e o pedido de revisão foi feito apenas em 2009 – fora do prazo, portanto, previsto no artigo 103 da lei 8.213/91.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência e a improcedência liminar do pedido.

Informações: STJ

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