Migalhas Quentes

Uber terá de indenizar passageiros após motorista levar pertences

Juiz destacou responsabilidade da empresa, que deixou de realizar controle e fiscalização dos motoristas parceiros, obstando prejuízo ao consumidor.

20/8/2019

A Uber foi condenada a indenizar dois passageiros por danos morais e materiais após um motorista levar seus pertences. Decisão é do juiz de Direito Alexandre Morais da Rosa JEC do Norte da Ilha, de Florianópolis/SC.

Os clientes - um homem e uma mulher - solicitaram uma viagem pelo aplicativo da Uber. Quando o motorista estacionou o veículo para que ambos entrassem, já com a porta aberta e pertences no banco traseiro do automóvel, teve início uma discussão entre os amigos. Por esse motivo, o motorista do aplicativo informou que cancelaria a corrida e deixou o local sem que os passageiros pudessem recolher seus pertences deixados no banco traseiro - bolsa, carteira, dinheiro e documentos.

A partir daí, relatam as vítimas, houve um verdadeiro calvário para tentar resolver a situação. Os autores registraram boletim de ocorrência, e apresentaram também e-mails nos quais tentaram solução administrativa diretamente com a Uber, mas sem sucesso.

O juiz entendeu presentes os pressupostos do dever de indenizar, quais sejam o defeito na prestação de serviços, o dano e o nexo, sendo a responsabilidade da empresa objetiva. "Cabe a parte ré assumir os riscos do negócio quando deixou de realizar qualquer controle e fiscalização dos seus motoristas parceiros obstando prejuízos ao consumidor que é a parte vulnerável na relação."

Ele também considerou que a situação ultrapassou o mero dissabor, diante da perda temporária dos pertences devido à conduta do motorista. "A conduta do representante da ré certamente é mais que suficiente para lhe acarretar o sentimento de frustração e indignação, que perpassam o simples incômodo corriqueiro."

O magistrado determinou o ressarcimento de R$ 1,5 mil, além de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil a cada um dos dois passageiros.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Juiz afasta justa causa e reconhece dispensa imotivada de comissária de voo

2/12/2025

Anúncio de Trump não impacta processos migratórios, alerta advogado

2/12/2025

TST afasta penhora de aposentadoria de procurador que levantou valores indevidos

2/12/2025

TRF-1 autoriza mãe a sacar FGTS para tratamento de filho autista

2/12/2025

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025