Migalhas Quentes

Empresa indenizará por expectativa frustrada de contratação

Decisão é da JT/SP.

9/9/2019

Empresa que prometeu contratar uma candidata a vaga de emprego deverá indenizar por impedi-la, sem justificativa, de iniciar o trabalho no dia previsto em contrato. A mulher havia passado por todos os processos de contratação, incluindo treinamentos e exames admissionais. Decisão é da 4ª turma do TRT da 2ª região.

De acordo com a mulher, após a entrevista de emprego, a pedido da empresa, abriu uma conta salário em um banco e realizou treinamentos para assumir o cargo proposto. No dia em que de fato iria iniciar o trabalho, foi informada de que não seria mais contratada. 

Ao analisar o processo, o juiz Paulo Sérgio Jakútis, relator, entendeu que ao não contratar a candidata, como já havia sido prometido, a empresa gerou um sofrimento indevido e injustificado. 

“Ora, é óbvio que qualquer trabalhador, ao se submeter ao processo de seleção para um novo emprego, investe tempo e energia na tentativa de aprovação. É óbvio também, por conta disso, que eventual insucesso nessa seleção, gera dor e frustração”.

Com esse entendimento, a empresa foi condenada a indenizar, a títulos de danos morais, em R$5 mil. 

Veja o acórdão

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