Migalhas Quentes

Ex-síndico deve ressarcir condomínio por sobrepreço em contratação de serviço

Decisão é da 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

9/9/2019

Ex-síndico é condenado a ressarcir condomínio por causa de sobrepreço na contratação de serviço. Decisão é da 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que negou provimento a recurso e manteve condenação ao ressarcimento de R$ 16,9 mil.

Na Justiça, o condomínio alegou que os valores despendidos para a instalação de grelhas no entorno de árvores na calçada estavam acima do foi aprovado em assembleia. Assim, pediu a condenação do ex-síndico à retirada das grelhas, além do ressarcimento de R$ 34,9 mil.

Em 1º grau, os pedidos foram julgados parcialmente procedentes e o ex-síndico condenado a ressarci-lo em R$ 16,9 mil. Ele apelou da sentença, negando ter havido superfaturamento da obra e que a contratação havia sido aprovada em assembleia geral ordinária.

O relator no TJ/SP, desembargador Cesar Lacerda, observou que não há nada nos autos que comprove que as contas do condomínio relativas ao exercício em que foi contratada a obra foram aprovadas.

"Ao contrário, a ata da assembleia geral ordinária realizada em 09.03.2015 revela que um dos condôminos presentes acenou com o sobrepreço do serviço em cerca de R$ 12.000,00, sobrevindo debates acalorados em razão dessa e de outras questões, o que ensejou a postergação da votação acerca da aprovação das contas e, em assembleia geral extraordinária realizada em 06.04.2015, a maioria dos condôminos presentes decidiu não aprová-las."

Conforme o relator, era dever do apelante, na qualidade de síndico, zelar pela boa administração dos recursos do condomínio e, "comprovada a inobservância desse dever, responde ele pelos prejuízos que causar à massa condominial, sendo irrelevante que o condomínio possuísse dotação orçamentária para custear o valor despendido com a colocação das grelhas, eis que o dano decorre da retirada de montante maior do que o preço médio, resultando em saldo disponível menor".

Assim, seguindo o relator, a 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou provimento ao recurso, mantendo a sentença.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024