Migalhas Quentes

Consumidor será indenizado por cobrança acumulada de seguro em uma única fatura

Para juíza, ausência de cobrança por quatro meses consecutivos não autoriza a cobrança no mês subsequente de forma integral.

16/9/2019

A juíza de Direito Roseane Cristina de Aguiar Almeida, do JEC de Santana de Parnaíba/SP, julgou parcialmente procedente ação contra a Claro e a Liberty Seguros por cobrança indevida de seguro para celular.

O autor, atuando em causa própria, narrou que contratou o seguro do aparelho celular assim que fez novo plano e adquiriu o aparelho nas dependências da Claro. Acontece que o seguro não foi cobrado por meses consecutivos e, então, o valor foi cobrado de uma única vez, em dezembro último.

Ao analisar o caso, a juíza concluiu que a ausência de cobrança por quatro meses consecutivos não autoriza a cobrança no mês subsequente de forma integral.

Não é crível que o consumidor seja surpreendido com valores extremamente onerosos, discriminados em uma única parcela, dos quais não deu causa, sob pena de mora e suspensão dos serviços de telefonia e securitização.”

Dessa forma, entendeu que a cobrança irregular gera o direito a repetição do indébito, nos termos do artigo 42 do CDC.

Mesmo sem a negativação do nome do autor, a julgadora entendeu por bem a condenação das empresas em dano moral, “ante o pagamento dos valores onerosamente impostos, a demora injustificada, a reconhecida desorganização e burocracia para solução do erro praticado pelas rés”. A indenização foi fixada em R$ 3 mil.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Claro é condenada por cobrança indevida de aluguel de equipamento

28/4/2018
Migalhas Quentes

TIM indenizará consumidor por cobrança indevida

19/8/2017
Migalhas Quentes

Consumidora alvo de cobrança indevida será indenizada por "perda de tempo livre"

22/8/2016

Notícias Mais Lidas

Lula sanciona lei que cria o marco legal dos jogos eletrônicos

6/5/2024

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ; homem está foragido

6/5/2024

CNJ manda TJ/RO esclarecer valores milionários pagos a magistrados

6/5/2024

Servidor do TCU consegue remoção para cuidar de pai e irmão

4/5/2024

Justiça homologa acordo que suspendeu Concurso Nacional Unificado

4/5/2024

Artigos Mais Lidos

STJ: Crustáceos, marca e concorrência desleal

5/5/2024

A NR 38 e o custo da segurança: Um investimento que vale a pena

4/5/2024

Shopping centers: Lojistas devem adotar cautelas na integração de dados para cálculo do aluguel percentual

4/5/2024

A Justiça pede passagem. Linguagem simples, direta e objetiva é o melhor caminho

6/5/2024

Apuração de haveres: A possibilidade de aplicação de metodologias econômicas

5/5/2024