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Danos morais

TIM indenizará consumidor por cobrança indevida

O valor foi fixado em R$ 5 mil.

Da Redação

sábado, 19 de agosto de 2017

Atualizado em 16 de agosto de 2017 10:48

O juiz de Direito Jorge Luís Galvão, do JEC de Jaboticabal/SP, condenou a TIM a indenizar por danos morais um consumidor que teve cobrança indevida de serviço não contratado.

Segundo os autos, o homem firmou contrato com a operadora com o plano Liberty Express + 40. Porém, verificou que os créditos acabavam rapidamente, mesmo quando não utilizava o celular.

Após emitir extrato detalhado de consumo, constatou cobrança de "serviços vas", o qual nunca teria sido contratado e realizou reclamações no call center da TIM, mas o problema nunca foi resolvido. Com isso, pleiteou ação na Justiça.

Em defesa, a operadora alegou que os fatos narrados não correspondem à realidade, e que sempre agiu "dentro da mais perfeita lisura e boa fé, sem lesar qualquer consumidor".

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que, de acordo com o CDC, o fornecedor é responsável por esclarecer informações sobre o produto disponibilizado e que, caberia à operadora, comprovar a voluntariedade do consumidor na contratação do denominado "serviço vas".

Como não foi comprovado, o magistrado julgou procedente o pedido de indenização pelas cobranças indevidas e fixou o valor em R$ 5 mil.

"O aborrecimento causado ultrapassa o mero dissabor e justifica a imposição de sanção reparatória, inclusive para que parte requerida seja mais diligente em situações semelhantes."

O consumidor foi representado no caso pelo advogado Nathan von Söhsten, do escritório Von Söhsten Advogados.

Confira a íntegra da decisão.

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