Migalhas Quentes

MercadoLivre não indenizará por venda fora da plataforma

Decisão é da 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao reformar sentença.

2/1/2020

O site MercadoLivre não deverá indenizar um usuário que, após realizar a venda de um celular, não recebeu o dinheiro. Decisão é da 37ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao reformar sentença e constatar que o usuário manteve contato com o comprador fora da plataforma de venda.

O juízo de 1ª instância julgou procedendo a ação indenizatória do usuário e condenou o site a pagar R$7 mil por danos morais e materiais. Na ação, o usuário afirmou que o site teria enviado e-mail de confirmação de venda e que, por isso, enviou o produto para o comprador.  

A empresa recorreu alegando que o usuário descumpriu os termos e condições das regras de uso da plataforma digital, efetuando a venda fora do sistema e que enviou o produto sem se certificar se o crédito estava vinculado à sua conta. Assim, a culpa seria exclusiva do autor.

Ainda, a empresa alegou que não encaminhou e-mails confirmando a venda, fato que “desrespeitou as orientações de uso disponibilizadas no site, realizando contato e entrega do produto fora da plataforma virtual”.

Ao analisar a apelação da plataforma digital, o desembargador José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto, relator, apontou que as imagens das conversas entre usuário e comprador demonstraram que o contato foi realizado por mensagens externas ao site, “o que aparentemente não macula o contrato entre o autor e o MercadoLivre".

Para o desembargador, não há provas de que a empresa teria mandado e-mail de confirmação de venda como alegou o usuário. Também destacou que, no cadastro do usuário no site, não consta o registro da venda. “Diante do quadro apresentado, não é o caso de se atribuir responsabilidade às empresas de plataforma digital”, afirmou.

Assim, o colegiado concluiu, por unanimidade, que não houve falha na prestação de serviços.

Veja o acórdão

Informações:TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

MercadoLivre não é obrigado a retirar anúncios sem indicação de URL

22/10/2019
Migalhas Quentes

STJ debate marco civil da internet em importante caso envolvendo MercadoLivre

26/9/2019
Migalhas Quentes

Mercado Livre não é responsável por fiscalização prévia de informações de terceiros

6/5/2019

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025