Migalhas Quentes

Ministro Salomão nega liminar para destinar Fundo Partidário ao combate à covid-19

S. Exa. vai levar caso ao plenário do TSE tão logo possível.

6/4/2020

O ministro Luis Felipe Salomão, do TSE, negou pedido cautelar do partido Novo para que possa, quanto aos recursos do Fundo Partidário recebidos até abril de 2020, devolver à União, enviar ao ministério da Saúde ou utilizá-los para aquisição de insumos destinados ao combate à covid-19.

A legenda apontou as adversidades enfrentadas pelo país em virtude da pandemia, notadamente quanto à “insuficiência de recursos para atacar todas as frentes necessárias ao combate dos efeitos sanitários, humanos e econômicos da doença”.

De início, S. Exa. consignou que sequer seria o caso de conhecimento da consulta e que a possibilidade, em tese, de uso de verbas do Fundo Partidário de forma desvinculada do art. 44 da lei 9.096/95 deverá ser enfrentada pelo plenário do TSE, caso conhecida a consulta.

Importa ressaltar o inegável paradoxo que se verifica na espécie, pois na inicial da Consulta o partido argumenta de forma expressa que se “atende a outro requisito essencial para seu conhecimento, qual seja, não se aplicar a casos concretos, no âmbito judicial-eleitoral, submetidos ou a serem submetidos a este e. Tribunal”, ao passo que, na presente petição, objetiva verdadeira concessão de tutela de urgência, envolvendo situação específica, de cunho não abstrato.

Assim, considerando a natureza jurídica da consulta, seu procedimento e suas limitações, Salomão não conheceu do pedido. Mas diante da situação de calamidade decorrente da pandemia, registrou que, tão logo possível, e com a urgência devida, a consulta será levada a exame do plenário da Corte eleitoral.

Veja a decisão.

____________

Para que o leitor encontre as notícias jurídicas específicas sobre coronavírus, reunimos todo o material em um site especial, constantemente atualizado. Acesse: www.migalhas.com.br/coronavirus

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Filiados a partido poderão participar das eleições 2020 independentemente de seleção prévia

6/4/2020
Migalhas Quentes

Ministra Rosa nega liminar para suspender prazo de filiação partidária para eleições de 2020

3/4/2020

Juros sobre o capital próprio

2/4/2020
Migalhas Quentes

Partido pede que STF adie prazo de filiação partidária em razão da covid-19

31/3/2020
Migalhas Quentes

Especialista aborda “janela partidária” nas eleições municipais de 2020

14/3/2020
Migalhas de Peso

Eleições 2020 e suas principais mudanças

30/12/2019

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

O futuro das concessões e PPPs no Brasil: Lições do passado, realidades do presente e visão para o amanhã

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024