Migalhas Quentes

Especialistas defendem realização de cultos religiosos, desde que com restrições sanitárias

IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros realizou livre sobre "O direito ao exercício da fé em tempo de pandemia".

2/6/2020

"O Estado é laico, mas tem o dever de garantir o direito à liberdade religiosa e ao exercício de cultos".  A afirmação foi feita pela presidente da Frente Parlamentar de Liberdade Religiosa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), deputada estadual Damaris Moura (PSDB), nesta segunda-feira, 1º/6, ao participar de uma live no Instagram, a convite do presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa do IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros, Gilberto Garcia, sobre o tema "O direito ao exercício da fé em tempo de pandemia".  Para o advogado, "os templos de todas as religiões devem ficar abertos, desde que sejam respeitadas as medidas sanitárias, como impedimento de aglomeração, distanciamento e higienização". A live na íntegra estará disponível no canal TVIAB no YouTube a partir de hoje, 2/6.

Na abertura da live, Gilberto Garcia destacou o espaço cada vez maior alcançado pela liberdade religiosa, nas três últimas gestões do IAB, "nos debates jurídicos envolvendo temas consagrados do Direito". De acordo com ele, o então presidente Fernando Fragoso articulou a criação da Comissão Temporária de Direito e Liberdade Religiosa, que veio a ser instalada pelo seu sucessor, Técio Lins e Silva, e transformada em comissão permanente pela atual presidente nacional do IAB, Rita Cortez. "Foi uma decisão importante, pois o direito à liberdade religiosa é um direito constitucional", afirmou Gilberto Garcia.

Damaris Moura concordou com ele. "Tudo que subtrai o valor humano viola o princípio basilar do Estado brasileiro, que é o de proteger a dignidade humana, da qual também faz parte o direito à liberdade religiosa", afirmou a parlamentar e advogada, que foi presidente da Comissão de Direito e Liberdade Religiosa da OAB/SP e diretora-geral da Associação Brasileira de Liberdade Religiosa e Cidadania (Ablirc).

Diálogo e harmonia

Ela também defendeu a abertura dos templos, desde que com a adoção das medidas determinadas pelas autoridades da área da saúde. "Nunca haverá supremacia do interesse público sobre o privado, mas, numa situação excepcional como a atual, que exige isolamento social, claro que, com diálogo, o interesse público pode prevalecer com harmonia sobre o privado, que, no caso, envolve o direito à saúde e o direito à liberdade religiosa", argumentou.

De acordo com Damaris Moura, nas situações em que não for possível conciliar a abertura dos templos com as medidas sanitárias, devem ser buscadas alternativas. "Muitas representações religiosas têm realizado cultos a distância, com transmissão via internet", informou. Segundo ela, "tem prevalecido o senso comum, que é o de preservação da vida".

A deputada disse que, em São Paulo, as lideranças religiosas se adaptaram ao Decreto 64.881, de 22 de março de 2020, por meio do qual o governo do estado estabeleceu a quarentena, sem determinar o fechamento dos templos. "Não há registros de templos fechados ou cerimônias interrompidas, sendo os cultos online um exemplo da adaptação à realidade atual", concluiu.

__________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

Cão Joca: Legislativo e ministério da Justiça se posicionam sobre caso

25/4/2024

Promotor que chamou advogado de “bosta” é alvo de reclamação no CNMP

25/4/2024

STF discute critérios para MP conduzir investigações criminais

25/4/2024

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024