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Salas de cinema terão prazo maior para oferecer acessibilidade a pessoas com deficiência

A norma aumenta de 48 meses para 60 meses o prazo para que as salas de cinema ofereçam, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.

7/6/2020

Foi publicada no DOU de quinta-feira, 4, a lei 14.009/20, sobre acessibilidade para pessoas com deficiência nas salas de cinema.

A norma aumenta de 48 meses para 60 meses o prazo para que as salas de cinema ofereçam, em todas as sessões, recursos de acessibilidade para a pessoa com deficiência.

A lei é resultado da MP 917/20. O governo havia alegado que o adiamento do prazo se tornou "imprescindível", porque os recursos necessários para financiar as obras de adaptação das salas, pelo setor audiovisual, só foram liberados no dia 17 de dezembro.

Confira a íntegra da norma.

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LEI Nº 14.009, DE 3 DE JUNHO DE 2020

Altera o art. 125 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para dispor sobre a acessibilidade para pessoas com deficiência nas salas de cinema.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 917, de 2019, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.125...........................................................

II - § 6º do art. 44, 60 (sessenta) meses;

................................................................................................................................" (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Congresso Nacional, em 3 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da República. Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente da Mesa do Congresso Nacional

 

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