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Estado da BA deve custear exame de covid-19 a servidor

Autor teve sintomas e reside em condomínio que teve casos confirmados da doença.

8/8/2020

Estado da Bahia deve autorizar e custear, através de plano de saúde subsidiado, exames de covid-19 a servidor, no prazo máximo de 72 horas. A decisão, em sede de agravo de instrumento, é da desembargadora Silvia Carneiro Santos Zarif, da 1ª câmara Cível do TJ/BA.

O autor da ação interpôs agravo em face de decisão proferida em 1ª instância, que indeferiu o pedido sob o argumento de que o autor não preenchia as diretrizes da ANS para cobertura dos exames.

O servidor sustentou que o magistrado não avaliou corretamente os fatos e documentos juntados aos autos, visto que, segundo ele, restou demonstrado, pelo relatório e solicitações médicas, que apresentou quadro com sintomas de covid-19, bem como comprovou que reside em condomínio com casos confirmados da doença.

Ademais, alegou que o plano é classificado como plano de saúde de autogestão, dotado de autonomia, não estando submetido às regras da ANS.

Ao analisar o caso, a desembargadora afirmou que se trata da saúde de um segurado e que o bem maior de todo cidadão é o direito à vida, amparado constitucionalmente, não podendo ser excluído pelo simples fato não fazer parte da categoria de servidores relacionados às atividades consideradas essenciais neste momento.

“Ora, se o requerente comprovou, através de relatório médico, que apresentou sintomas da covid-19, como febre, tosse, perda do olfato e paladar, dor de garganta e coriza, bem como juntou comunicado do condomínio onde reside, contendo informação de que existem moradores infectados pela doença no local, é certo que, de fato, se encaixa em ‘caso provável de doença pelo coronavírus 2019’.”

Sendo assim, deferiu a antecipação da tutela recursal e determinou ao Estado que autorize e custeie os exames em estabelecimento credenciado, sob pena de multa diária de R$ 500.

O advogado Lucas Correia (Barbosa & Neves Cardoso) atua na causa pelo servidor.

Confira a decisão.

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