Migalhas Quentes

Plano de saúde que negou tratamento para fibromialgia indenizará segurada

Decisão unânime é da 2ª turma recursal do TJ/ES.

15/8/2020

Por unanimidade, a 2ª turma recursal do TJ/ES deu provimento a recurso de uma segurada para obrigar o plano de saúde a ressarcir e indenizar por danos morais após recusa na cobertura de tratamento de fibromialgia.

A mulher ajuizou ação após o plano negar coberta de um exame e um tratamento contra dores crônicas causadas pela fibromialgia e outras patologias. O plano alegou que os serviços não estariam no rol de cobertura obrigatória pela ANS.  A segurada interpôs recurso após o juízo de 1º grau negar os pedidos de reembolso e danos morais.

O relator do recurso, Marcos Pereira Sanches, observou que a mulher comprovou que havia indicação médica para os tratamentos realizados "as notas fiscais com os respectivos valores pagos em cada recurso terapêutico e a negativa do plano de saúde em ressarcir os valores despendidos pela autora recorrente". "Assim, diante das provas carreadas, não há falar-se em ausência de documentação probatória”.

O magistrado também acolheu o pedido de condenação por danos morais.

“A recorrente, quando do ajuizamento da demanda, era portadora de fibromialgia, o que já acarreta um mal, por si só. Ciente de sua função, tanto no plano contratual quanto social, caberia ao recorrido minimizar o sofrimento, autorizando o tratamento recomendado, o quanto antes. Porém, agiu inversamente ao adiar a solução do conflito".

Com estas considerações, o colegiado condenou o plano de saúde a ressarcir a segurada em mais de R$ 5 mil. Os danos morais foram fixados em R$ 4 mil.

O advogado Igor Cremasco Porto atua na causa pela segurada. 

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Plano de saúde deve ressarcir valor integral de sessões de acupuntura a beneficiária

3/2/2020

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Home office é realidade para 43% dos advogados

30/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

O julgamento das ADIns 2.110 e 2.111 e a revisão da vida toda

30/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024