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Justiça do Trabalho regulamenta processamento dos feitos de 1ª grau no caso de decisão parcial do mérito

Ato normativo objetiva solucionar descompasso entre a tramitação do processo principal e de eventual processo suplementar.

13/8/2020

A direção do CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho editou, nesta segunda-feira, 10, ato conjunto que dispõe sobre o processamento dos feitos, no primeiro grau de jurisdição, nos casos de decisão parcial do mérito. O normativo busca solucionar o descompasso provocado pela decisão parcial do mérito entre a tramitação do processo principal e de eventual processo suplementar.

A decisão parcial do mérito ocorre quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles mostrar-se incontroverso ou estiver em condições de imediato julgamento (artigo 356 do CPC).

Recursos

De acordo com o ato, da decisão que julgar parcialmente o mérito, caberá recurso ordinário, aplicando-se as regras relativas ao depósito recursal e ao pagamento das custas processuais. O recurso ordinário e as contrarrazões serão recebidos nos autos principais. O agravo de instrumento interposto à decisão que denega seguimento ao recurso ordinário e a sua contraminuta também serão recebidos nos autos do processo principal.

Processo suplementar

O processo será autuado na classe 12.760 (Recurso de Julgamento Parcial) pela vara do Trabalho após o magistrado proferir o despacho nos autos principais, determinando a remessa do recurso à instância superior. Nos autos do processo suplementar, constará cópia do inteiro teor do processo principal, e, em sua autuação, será obrigatória a indicação do número do processo principal.

Além disso, a Secretaria da vara do Trabalho deverá lavrar certidão nos autos do processo principal, informando a existência de processo suplementar autuado na classe 12.760.

Reforma ou anulação da decisão parcial

Nos casos de reforma ou anulação da decisão parcial, com a determinação de novo julgamento, a nova decisão será proferida nos próprios autos do processo autuado na classe 12.760. Caso o processo principal já esteja apto a julgamento, o juiz deverá extinguir o processo suplementar e determinar o traslado das peças inéditas para os autos do processo principal, para julgamento único.

Resultado

Por fim, no lançamento do resultado do julgamento do processo principal, deverá ser levado em consideração o julgamento do processo como um todo pelo 1º grau, ou seja, a combinação da decisão parcial do mérito com a sentença final, independentemente do resultado de eventual reforma da decisão parcial.

O ato conjunto ainda dispõe sobre as classes processuais em que o processo de recurso de julgamento parcial deverá tramitar, o registro do movimento do resultado do julgamento, a forma de contabilização para efeito de produtividade do magistrado e a execução da decisão parcial.

Informações: TST.

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