Migalhas Quentes

Influenciadora digital restituirá seguidora que não recebeu compra de terceiro

Autora comprou celular após anúncio publicitário no Instagram da influencer.

21/8/2020

A Justiça do RJ condenou uma influenciadora digital a arcar com prejuízo de uma seguidora que comprou produto por ela indicado.

A autora adquiriu um iPhone de terceiro após anúncio publicitário no Instagram da requerida e não recebeu o produto, tendo sido vítima de golpe aplicado em território nacional.

Na sentença homologada pela juíza Lorena Paola Nunes Boccia constou que a atividade normalmente exercida pela requerida implica em expor produtos de terceiros a venda, “sob sua chancela e indiscutível influência, posto que sem ela, não teríamos a contratação do produto”, já que justamente por ser seguidora é que a autora comprou o produto.

Assim, reconheceu-se o pleito de restituição do valor pago pelo produto intermediado e não entregue. O valor que a influenciadora deverá restituir é de R$ 2.639,90.

O advogado Sergio Pacheco Machado representou a autora.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Responsabilidade Civil

A responsabilidade civil dos influenciadores digitais na "era das lives"

10/6/2020
Migalhas de Peso

Cautelas nos contratos com influenciadores digitais

12/5/2020
Migalhas Quentes

Justiça penhora créditos a receber por digital influencer para pagamento de dívida trabalhista

7/4/2020

Notícias Mais Lidas

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Deputado do Acre se confunde e chama Vade Mecum de “Freddie Mercury”

3/5/2024

Governo adia Concurso Unificado em todo o país após chuvas no RS

3/5/2024

Reoneração da folha já vale para o próximo recolhimento, esclarece RF

3/5/2024

Com 26%, Direito Civil é a área de maior atuação entre os advogados

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Juridicamente, empresas não podem sofrer falência!

3/5/2024

Honorários advocatícios na execução por quantia certa

3/5/2024

Discussão acerca dos juros remuneratórios em contratos bancários: Uma abordagem cautelosa

3/5/2024