Migalhas Quentes

Juíza autoriza saque do FGTS em razão da pandemia

Para magistrada, o saque possibilita a subsistência do trabalhador “em tempos tão difíceis”.

9/9/2020

A juíza Federal Fernanda Carone Sborgia, do Juizado Especial Federal da 3ª região, autorizou trabalhador a sacar seu FGTS em razão da pandemia do coronavírus.

O autor da ação visava obter autorização judicial para o levantamento de saldo existente em conta vinculada ao FGTS. Afirmou que, em razão do estado de calamidade pública decorrente da pandemia, faz jus à liberação de seus depósitos fundiários.

Na sentença, a magistrada explicou que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem como finalidade a constituição de um patrimônio mínimo para o trabalhador, formado por contribuições recolhidas pelo empregador e outros recursos eventualmente agregados. Pela sua natureza, o trabalhador somente poderá movimentar a sua conta nas hipóteses previstas no artigo 20 da lei 8.036/90.

“Ocorre que, a despeito de a situação pretendida pela parte autora – calamidade pública em razão de pandemia – não ter sido contemplada nas hipóteses acima, é entendimento assente no STJ de que o rol do artigo 20 não é taxativo, sendo possível o levantamento dos saldos em outras situações.”

A juíza afirmou que além da dor em razão da perda de entes queridos, muitos brasileiros perderam o emprego, tiveram as suas empresas ou estabelecimentos fechados ou então abrupta redução de renda, com graves repercussões sociais.

“Ainda que não previsto taxativamente, a presente situação de calamidade pública autoriza e justifica, a nosso ver, e em plena sintonia com a jurisprudência acima colacionada, a possibilidade de saque de valores depositados a título do FGTS para o fim de não somente recompor o patrimônio perdido ou reduzido, como também possibilitar a própria subsistência do trabalhador brasileiro em tempos tão difíceis.”

Sendo assim, julgou o pedido procedente e determinou expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para imediato levantamento dos valores depositados na conta de FGTS do autor.

A causa é patrocinada pelo escritório Fernandes da Costa & Ross Advogados.

Leia a sentença.

_______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Advogado consegue autorização para sacar FGTS devido à pandemia

6/8/2020
Migalhas Quentes

Covid-19: Juíza nega liberação total do FGTS, mas autoriza saque mensal

10/7/2020
Migalhas Quentes

Trabalhadora poderá sacar FGTS devido à calamidade pública

8/6/2020
Migalhas Quentes

Desempregado poderá sacar valor integral do FGTS em razão da pandemia

16/4/2020

Notícias Mais Lidas

Hospital deve arcar com cirurgia sem transfusão a testemunha de Jeová

22/4/2024

TST define lista tríplice para vaga de ministro destinada à advocacia

22/4/2024

Advogado mata vizinho em briga por causa de cachorro no ES

22/4/2024

Corte Especial do STJ cancela súmula sobre honorários à Defensoria

22/4/2024

Presidente do TJ/PE anuncia criação de "calçada da fama" na Corte

23/4/2024

Artigos Mais Lidos

Projeto de reforma do CC - Parte geral

22/4/2024

Mickey (e Minnie) Mouse: tutela protetiva e o domínio público

22/4/2024

O banco central do Brasil como empresa pública: Com a corda no pescoço e o banquinho balançando

22/4/2024

Período de férias: Veja o que as regras da CLT estabelecem aos trabalhadores!

23/4/2024

Pequenos cuidados do contribuinte podem levar à extinção de execução fiscal

23/4/2024