Migalhas Quentes

STF julga amanhã direito de resposta e norma coletiva que restringe direito trabalhista

A sessão de amanhã está marcada para às 14h, por meio de videoconferência.

6/10/2020

Na sessão plenária do STF desta quarta-feira, 7, os ministros julgarão temas relacionados a direitos fundamentais, ordem social e direito do trabalho.

Os três primeiros temas da pauta desta semana são:

Vale lembrar que também foi pautado para esta quinta-feira, 7, o depoimento de Bolsonaro no inquérito que apura suposta interferência do presidente na PF. 

(Imagem: Arte Migalhas)

Direito de resposta

A ANJ - Associação Nacional de Jornais, o Conselho Federal da OAB e a ABI - Associação Brasileira de Imprensa ajuizaram três ações distintas para questionar a lei 13.188/15, que dispõe sobre o direito de resposta ou retificação do ofendido em matéria divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social.

O dispositivo questionado exige a manifestação de “juízo colegiado prévio” para suspender, em recurso, o direito de resposta.  Para uma das autoras - a OAB - a exigência “cria um evidente desequilíbrio entre as partes e compromete o princípio da igualdade”, garantido no caput do artigo 5º da Constituição da República, uma vez que o pedido de resposta é analisado por um único juiz, enquanto o recurso do veículo de comunicação exige análise por juízo colegiado.

Saúde

O plenário poderá retomar ação proposta pela PGR para questionar dispositivos da EC 86/15, a denominada “Emenda do Orçamento Impositivo” que, segundo a ação, provocará redução drástica no orçamento da saúde, violando diversos preceitos constitucionais. Em 2017, o ministro Lewandowski, relator, deferiu liminar para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da referida emenda.

Julgamento será retomado com o voto-vista de Dias Toffoli.

Trabalhista

O STF também poderá analisar validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente. A matéria teve repercussão geral reconhecida e está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

No caso dos autos, uma empresa de mineração questiona acórdão do TST que, ao manter decisão do TRT da 18ª região, afastou a aplicação de norma coletiva de trabalho que afastava o pagamento de horas de trajeto (in itinere) pelo tempo de ida ou de retorno do trabalho com veículo fornecido pela empresa.

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