Migalhas Quentes

Lei que aumenta validade e limite de pontos da CNH é publicada com vetos

Novas regras começam a valer depois de 180 dias a partir da publicação. Veja a íntegra.

14/10/2020

Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 14, a lei 14.071/20 que altera o Código de Trânsito Brasileiro para estender para dez anos a validade da CNH para condutores com menos de 50 anos de idade.

A norma torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Com a publicação da lei, também foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores, uma espécie de listagem de bons condutores.

As novas regras previstas na lei começam a valer depois de 180 dias a partir da sua publicação.

(Imagem: Freepik)

Suspensão da carteira

A norma estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão da carteira de motorista ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração.

Neste sentido, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses.

Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. A regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou moto-taxistas. No entanto, se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada.

Vetos

Ao publicar a norma, o presidente Jair Bolsonaro vetou alguns dispositivos, como o que previa  a realização de avaliação psicológica ao condutor que se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; condenado judicialmente por delito de trânsito; ou, a qualquer tempo, colocar em risco a segurança do trânsito.

Nas razões do veto, o presidente alegou que a medida contraria o interesse público por gerar insegurança jurídica, se mostrando não ser razoável.

Outro ponto vetado, previa que o candidato à habilitação se submetesse a exames realizados pelo órgão executivo de trânsito e que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica devessem ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional, conforme regulamentação do Contran.

Para o presidente, a medida também contraria o interesse público "tendo em vista que não se mostra adequada a previsão de restringir a realização dos exames de aptidão física e mental aos médicos e psicólogos peritos examinadores (...), pois não é crível que os profissionais que não dispõem dessa titulação não possuam prática necessária para a realização de tais exames."

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

“É pouco a imposição de multa”, diz juiz ao suspender CNH de devedor que se furta à execução

10/7/2020
Migalhas Quentes

Câmara aprova projeto que altera validade da CNH para 10 anos

25/6/2020
Migalhas Quentes

STF: É válida suspensão imediata de CNH se motorista ultrapassa 50% da velocidade permitida

29/5/2020
Migalhas de Peso

Execução fiscal: é possível retenção de passaporte e suspensão de CNH?

29/5/2020

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025