Migalhas Quentes

Mãe flagrada com grande quantidade de cocaína pode ir para prisão domiciliar

Ao conceder HC, ministro Lewandowski considerou argumentação de que os três filhos dependem exclusivamente da mãe.

28/10/2020

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF, concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva pela domiciliar de uma mãe que foi flagrada em sua casa com grande quantidade de cocaína. No pedido, a mulher alegou que possui três filhos pequenos que dependem exclusivamente dela.

Ministro Ricardo Lewandowski(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

O HC foi impetrado no STF após o pedido ter sido negado no STJ, em decisão monocrática do ministro Nefi Cordeiro.

Segundo a defesa, a mulher é ré primária e com bons antecedentes. Consta nos autos que a indiciada foi flagrada em sua residência com grande quantidade de cocaína, após uma denúncia anônima. De acordo com a ré, adentraram em sua casa quando ela estava dormindo com seus três filhos, dependentes exclusivamente dela.

Ao analisar o caso, o ministro Lewandowski considerou que o caso é de concessão da ordem de habeas corpus. Para S. Exa., a decisão do STJ destoa da jurisprudência da Suprema Corte quanto à matéria em questão.

O ministro afirmou que a paciente preenche os requisitos estabelecidos no art. 318-A do CPP.

“A acusação não diz respeito a crime praticado mediante violência ou grave ameaça, nem contra os descendentes, e, ao contrário do que afirmado nas instâncias antecedentes, não estão presentes circunstâncias excepcionais que justificariam a denegação da ordem.”

Segundo Lewandowski, deve-se dar credibilidade à palavra da mãe quanto ao fato de as crianças estarem sob seus cuidados.

“No caso concreto, tratando-se de crianças ainda em fase de desenvolvimento, a presunção se aplica com nitidez, razão pela qual não vislumbro necessidade de nenhum outro dado complementar, a exemplo de laudo social.”

Sendo assim, concedeu a ordem de HC e determinou que o juiz de origem substitua a prisão preventiva da paciente pela domiciliar, ressalvando-se a possibilidade de aplicação concomitante das cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, bem como das demais diretrizes contidas no HC coletivo 143.641/SP.

O advogado Thales Balbino da Silva atua pela paciente.

Leia a decisão.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STF garante domiciliar a presos que são únicos responsáveis por deficientes e crianças

20/10/2020
Migalhas Quentes

Mãe acusada de tráfico consegue domiciliar para cuidar de bebê

22/7/2020
Migalhas Quentes

Gilmar Mendes concede prisão domiciliar a mãe lactante acusada de roubo e homicídio

19/5/2020
Migalhas Quentes

STF garante prisão domiciliar a gestantes e mães de crianças que estejam em provisória

20/2/2018

Notícias Mais Lidas

STF derruba cotas que favoreciam alunos locais no ensino superior

2/12/2025

Morre Ary Oswaldo Mattos Filho

2/12/2025

STJ cancela sessões em razão do velório da ministra Assusete Magalhães

2/12/2025

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Autonomia patrimonial e seus limites: A desconsideração da personalidade jurídica nas holdings familiares

2/12/2025

Pirataria de sementes e o desafio da proteção tecnológica

2/12/2025

Você acha que é gordura? Pode ser lipedema - e não é estético

2/12/2025

Tem alguém assistindo? O que o relatório anual da Netflix mostra sobre comportamento da audiência para a comunicação jurídica

2/12/2025

Frankenstein - o que a ficção revela sobre a Bioética

2/12/2025