Migalhas Quentes

Justiça nega pedido de exclusão de comentário no Reclame Aqui

Segundo o colegiado, as queixas não foram ofensivas nem excessivas.

12/1/2021

(Imagem: Freepik)
A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou pedido de retirada de comentário postado no Reclame Aqui, página dedicada a queixas decorrentes de relações de consumo e prestação de serviços. Para a relatora da apelação, desembargadora Ana Maria Baldy, a crítica feita não se revelou excessiva nem ofensiva à imagem e reputação da autora.

Consta nos autos que uma empresa postou comentário na plataforma virtual afirmando que a companhia autora da ação não honrou seus compromissos. A parte alvo da reclamação então procurou a Justiça, solicitando a retirada do comentário com a alegação de que seu nome e imagem foram maculados, mas o pedido foi negado.

“Restou demonstrado que o mesmo site é de utilidade pública, cujos serviços são inteiramente gratuitos para os usuários, os quais, como consumidores, poderão utilizar a ferramenta de pesquisa para expor suas experiências desagradáveis quanto ao atendimento, compra, e venda de produtos e serviços, bem como alertar os demais usuários. De outra banda, a página também possibilita às empresas reclamadas contato com seus clientes.”

A relatora continua:

“Com efeito, o site apenas disponibiliza o espaço para consulta geral dos consumidores, não procedendo qualquer avaliação acerca do conteúdo da reclamação, sendo filtrado, apenas, os de conteúdo ofensivo e aqueles que violem os termos de uso, o que afasta a sua responsabilidade por comentários realizados por usuários.”

Completaram a turma julgadora os desembargadores Vito Guglielmi e Paulo Alcides. A decisão foi unânime.

Leia o acórdão.

Informações: TJ/SP.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Reclame Aqui não terá de indenizar médica por publicação de paciente

9/5/2016
Migalhas Quentes

Reclame Aqui não precisa retirar comentários feitos contra advogados

5/4/2016
Migalhas Quentes

Reclame Aqui deve remover conteúdo ofensivo ao MercadoLivre

4/12/2015
Migalhas Quentes

Consumidora é condenada por abuso do direito de reclamar

24/8/2015

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Minuto Migalhas tem calçada da fama, ladrão de pato e tempo de vida

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Relatório de transparência salarial em xeque

26/4/2024