Migalhas Quentes

TJ/DF - TAM é condenada a indenizar por transtornos causados por "overbooking"

5/1/2007


Dano moral

TAM é condenada a indenizar por transtornos causados por “overbooking”

Mil e cem reais, valor da indenização por danos morais que a TAM Linhas Aéreas terá de pagar a um passageiro que amargou uma longa espera no aeroporto de Brasília, após receber a notícia de que não embarcaria para Fortaleza em virtude da superlotação da aeronave (overbooking). A sentença é da juíza do Quinto Juizado Especial Cível de Brasília, que considerou a empresa responsável pela reparação dos danos morais decorrentes da superlotação do vôo. Da decisão, cabe recurso.

Ao decidir a questão, a magistrada aplicou o CDC e a CF. Segundo ela, a venda de passagens aéreas superior à capacidade da aeronave revela desrespeito e descaso com o consumidor, além de demonstrar deficiência na prestação do serviço. E mais, diz a juíza que o dano moral experimentado pelo passageiro ficou claro nos transtornos suportados com o atraso do vôo, justamente numa viagem de férias.

O episódio que gerou os danos morais ocorreu em 25 de fevereiro do ano passado. Com vôo marcado para as 11h50 daquele dia, o passageiro não conseguiu embarcar. Oito horas depois, às 19h26, a empresa providenciou um vôo com escala em Teresina, chegando ao local somente às 05h30 da manhã do dia seguinte. Por conta do ocorrido, perdeu meia diária na pousada reservada em Jericoacoara/CE, além de ter amargado prejuízos com ligações interurbanas.

Em sua defesa, a companhia aérea alega que, em razão da alta estação, o vôo foi muito procurado por turistas e, por isso, o check-in foi efetuado para aqueles que primeiro se apresentaram ao balcão. Reconheceu a ocorrência do overbooking, mas afirmou que o autor embarcou num vôo poucas horas depois, ocasião em que lhe foi entregue um crédito de R$ 400,00.

Diante dos fatos, diz a juíza em sua decisão que a perturbação vivenciada pelo requerente em período em que buscava descanso e lazer, evidencia a deficiência do serviço e a caracterização do dano moral. “Os direitos da personalidade quando violados, devem ser devidamente indenizados, visando compensar a dor moral sofrida pela vítima”, conclui.

Nº do processo: 2006.01.1.102422-3

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

"Vocês chegam para pesar em gastos", diz juiz a servidores em posse

29/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Cerca de 1/4 dos advogados desempenha outra atividade profissional

30/4/2024

45% dos advogados brasileiros têm renda de até R$ 6,6 mil

30/4/2024

Juíza determina prisão de jornalista que ofendeu promotor e magistrado

29/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A importância do combate à alienação parental e o papel dos advogados de Direito de Família

29/4/2024

Facilitando o divórcio: O papel do procedimento extrajudicial na dissolução do casamento

29/4/2024

Prova de vida 2024: Saiba tudo aqui

30/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024