Migalhas Quentes

Estelionato sentimental: Gilmar Mendes nega HC a acusado de extorsão

O homem é acusado de "estelionato sentimental". Por meio de conversas em sites ou redes sociais, ele extorquia as vítimas. Outras 210 pessoas também são investigadas.

9/8/2021

O ministro Gilmar Mendes, do STF, decidiu manter a prisão de homem acusado de “estelionato sentimental”. Ele é investigado no âmbito da operação Anteros, que apura a existência de organização criminosa cujo objetivo é a extorsão, por meio de conversas em redes sociais e da utilização de perfis falsos, e a prática de lavagem de dinheiro.

(Imagem: Fellipe Sampaio | STF)

Estelionato sentimental

O homem é acusado, junto com outras 210 pessoas, de integrar organização criminosa estruturada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o fim específico da prática de delitos de estelionato “sentimental” e extorsão, mediante conversas por sites ou redes sociais e utilização de fakes.

O acusado é titular de contas bancárias nas quais as vítimas, a princípio induzidas em erro e depois ameaçadas com violência, efetuavam depósitos de quantias relevantes. Posteriormente, ele fazia os saques e descontava a sua porcentagem ou remuneração. Há nos autos movimentações financeiras de quase R$ 1 milhão.

O STJ negou medida liminar em HC lá impetrado. A defesa alegava que, além do excesso de prazo para formação da culpa (o acusado está preso desde 15/12/20), foi concedida medida cautelar diversa da prisão para réus em situação idêntica.

STF

Gilmar Mendes não verificou na decisão do STJ flagrante hipótese de constrangimento ilegal que justifique a superação da súmula 691 do Supremo.

A súmula 691 do STF afasta a admissão de habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Tribunal Superior que indefere a liminar.

Segundo o decano do STF, a decretação da prisão foi baseada em elementos concretos. O ministro ressaltou, também, que o acusado é réu com mais 210 pessoas e que, conforme a jurisprudência da Corte, a configuração do excesso de prazo, para fins de revogação da prisão, não se verifica apenas a partir do requisito temporal. “Deve-se levar em consideração, inclusive, o número de réus na ação penal, como é o caso dos autos”, concluiu.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Homem deve indenizar mulher por estelionato sentimental

9/7/2019
Migalhas Quentes

Homem indenizará mulher que conheceu no Tinder por estelionato sentimental

9/4/2019

Notícias Mais Lidas

"Se você falou, cumpra", diz advogado que pede R$ 51 mi a Pablo Marçal

7/5/2024

Toffoli cassa decisão do TRT-22 e limita dirigentes sindicais estáveis

6/5/2024

Defesa de motorista do Porsche pede HC no STJ

6/5/2024

Lula sanciona lei que cria o marco legal dos jogos eletrônicos

6/5/2024

TRF-1: Cargo de policial rodoviário Federal não pode cumular com outro

6/5/2024

Artigos Mais Lidos

STJ: Crustáceos, marca e concorrência desleal

5/5/2024

A Justiça pede passagem. Linguagem simples, direta e objetiva é o melhor caminho

6/5/2024

Poderes se revezam para boicotar a desoneração da folha

6/5/2024

Correção de rumos no STF: pejotização é fraude trabalhista

6/5/2024

Apuração de haveres: A possibilidade de aplicação de metodologias econômicas

5/5/2024