Migalhas Quentes

Juiz determina que Microsoft restabeleça conta OneDrive de usuário

Em análise preliminar do caso, magistrado considerou que o direito da parte autora parece ter sido violado, havendo risco de dano de difícil reparação.

18/10/2021

Em decisão liminar, o juiz de Direito João Sartori Pires, da 1ª vara Cível de Franca/SP, determinou que a Microsoft restabeleça a conta OneDrive de usuário que teve seu acesso bloqueado. O prazo para cumprimento da ordem foi estabelecido em 48h, sob pena de multa diária.

Usuário teve sua conta OneDrive bloqueada.(Imagem: Freepik)

Na ação, o autor alegou que teve sua conta bloqueada sem adequado contraditório, perdendo acervo digital acumulado em 20 anos.

Em análise preliminar do caso, o juiz considerou que o direito da parte autora parece ter sido violado, havendo risco de dano de difícil reparação.

“O que consta dos autos não indica, nem traz indícios, de eventual ilegalidade patente por ventura praticada pela parte autora como causa do ocorrido, nem que por ventura fosse impositiva a medida aplicada pela parte ré por algum motivo de interesse público dominante.”

Assim sendo, deferiu a liminar e determinou que a conta seja restabelecida.

A advogada Danielle Biazi (Biazi Advogados Associados) atua na causa.

Veja a decisão.

______

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Microsoft deve desbloquear e-mail de advogada e pagar indenização

8/9/2020
Migalhas Quentes

Google deve restabelecer conta de e-mail de usuário bloqueada sem aviso

10/9/2016

Notícias Mais Lidas

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Deputado do Acre se confunde e chama Vade Mecum de “Freddie Mercury”

3/5/2024

Governo adia Concurso Unificado em todo o país após chuvas no RS

3/5/2024

Justiça homologa acordo que suspendeu Concurso Nacional Unificado

4/5/2024

TST: E-mail de superior a marido de empregada comprova assédio sexual

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Juridicamente, empresas não podem sofrer falência!

3/5/2024

Honorários advocatícios na execução por quantia certa

3/5/2024

Discussão acerca dos juros remuneratórios em contratos bancários: Uma abordagem cautelosa

3/5/2024

A NR 38 e o custo da segurança: Um investimento que vale a pena

4/5/2024

A penhora sobre o percentual do faturamento

3/5/2024