Migalhas Quentes

Homem é condenado por publicação de piada preconceituosa em jornal

Juiz de SC considerou que “o conteúdo em pauta é inegavelmente pejorativo”.

31/3/2022

Um homem que trabalhava como diagramador em um jornal da cidade de Sombrio/SC foi condenado pela publicação de uma piada cujo teor continha preconceito de raça e de religião. A decisão é do juiz de Direito Stefan Moreno Schoenawa, da 2ª vara da comarca de Sombrio.

Segundo a denúncia, o homem era responsável pelo conteúdo do caderno de variedades do periódico, focado em entretenimento e humor, e foi quem promoveu a escolha e publicação da piada que menciona negros e judeus de forma pejorativa. O conteúdo discriminatório teria sido veiculado em três edições diferentes do jornal, entre setembro e dezembro de 2011.

Em sua defesa, o réu admitiu a autoria e responsabilidade da publicação, mas afirmou que não tinha a intenção de ofender alguém. No entanto, o magistrado destaca em sua decisão que “o conteúdo em pauta é inegavelmente pejorativo”.

O profissional foi condenado, por crime resultante de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, à pena de dois anos de reclusão, em regime aberto.

A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviço à comunidade pelo mesmo tempo da pena, à razão de uma hora por dia de condenação, e prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, que deverá ser revertida a entidade pública ou privada com destinação social.

Informações: TJ/SC

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Record é condenada em R$ 1 milhão por incitação à violência policial

19/3/2022
Migalhas Quentes

TJ/SP mantém indenização a médico vítima de notícia falsa por jornais

19/8/2021
Migalhas Quentes

Record deve indenizar ex-promotor em R$ 200 mil por matérias sensacionalistas, decide STJ

4/6/2020
Migalhas Quentes

Editora Globo indenizará magistrada em R$ 150 mil por matéria pejorativa

28/3/2019

Notícias Mais Lidas

Empresário que hostilizou Zanin em aeroporto se retrata das ofensas

11/5/2024

De Pablo Marçal a Freddie Mercury, Minuto Migalhas traz um resumo da semana

10/5/2024

Idosa acamada falta à audiência de conciliação e juiz extingue ação

10/5/2024

STF inicia julgamento sobre porte de arma branca; vista adia conclusão

10/5/2024

Acordo estabelece reoneração em 17 setores a partir de 2025

10/5/2024

Artigos Mais Lidos

O Abril Despedaçado da Competição Brasileira de Processo

10/5/2024

O novo Marco Legal dos Games - Aspectos de propriedade intelectual

10/5/2024

A jurimetria como ferramenta de evolução dos escritórios de advocacia

10/5/2024

Auxílio-doença 2024: Guia completo. Entenda tudo!

10/5/2024

Saque calamidade do FGTS: uma ajuda para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

10/5/2024