Migalhas Quentes

TJ/SP declara nula transferência de veículo fruto de golpe

O colegiado restituiu a posse ao antigo dono pois toda a transação foi feita, na verdade, com o estelionatário.

8/7/2022

A 28ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença proferida pela juíza Cristiane Vieira, da 1ª vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, que declarou nula uma transferência de veículo e restituiu sua posse ao antigo dono, pois se tratava de golpe em plataforma de compra e venda.

De acordo com os autos, o autor da ação anunciou a venda de seu automóvel pelo valor de R$ 20 mil. Foi procurado pelo golpista, que se passou por pessoa interessada no veículo com o intuito de coletar dados e anunciar a venda do mesmo carro por R$ 10,5 mil. Marcaram encontro para vistoria do carro, mas o suposto comprador enviou pessoa interessada em seu anúncio de menor valor. Para que o golpe desse certo, o estelionatário convenceu ambos a não discutirem valores.

O real comprador avisou ao golpista que ficaria com o veículo. Imediatamente, o criminoso enviou ao autor comprovante de pagamento no valor de R$ 20 mil e, no mesmo dia, formalizaram a transferência do veículo para o nome da apelante, esposa do comprador. Após consultar suas movimentações bancárias, o autor verificou que o depósito não havia sido realizado e que o comprovante era falso. O golpista não atendeu mais suas ligações.

A desembargadora Angela Lopes, relatora do recurso, destacou que ambas as partes foram vítimas de estelionato praticado por terceiro, “cediço que o estelionatário a ambos manipulou, convencendo-os de situações de fato e de direito inexistentes”.

“Todos se ativeram às recomendações do estelionatário em razão de terem sido ludibriados quanto a circunstâncias afetas à negociação.”

Para a magistrada, é de rigor a anulação do ato jurídico entre as partes e a reintegração do autor na posse do bem, pois toda a transação foi feita, na verdade, com o estelionatário. Além disso, suas vontades quanto ao objeto do contrato não coincidiram (venda de veículo por R$ 20 mil e aquisição deste por R$ 10,5 mil), “ausente quitação sequer parcial do preço junto ao alienante, que nada recebeu”.

TJ/SP declara nula transferência de veículo por ser fruto de golpe.(Imagem: Freepik)

Informações: TJ/SP

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