MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. OLX não terá de indenizar vendedora que anunciou carro e caiu em golpe
Fraude

OLX não terá de indenizar vendedora que anunciou carro e caiu em golpe

TJ/MS considerou que serviço prestado pela empresa é o de mero mecanismo de anúncios disponibilizados em um espaço virtual, semelhante a um serviço de classificados.

Da Redação

segunda-feira, 14 de março de 2022

Atualizado às 12:51

Não atuando a OLX como intermediadora da compra e venda, mas mera disponibilizadora do seu espaço virtual para anúncios na rede mundial de computadores, deve ser mantida a sua ilegitimidade para compor o polo passivo de demanda indenizatória. Assim entendeu a 4ª câmara Cível do TJ/MS ao julgar improcedente pedido de mulher que caiu em golpe de terceiro ao vender automóvel.

 (Imagem: Freepik)

OLX não terá de indenizar vendedora que anunciou carro e caiu em golpe.(Imagem: Freepik)

No caso dos autos, a parte autora relata que anunciou um automóvel na plataforma da OLX. Acrescenta que foi contatada via WhatsApp por uma pessoa, que lhe informou que utilizaria o veículo como parte de pagamento em outro negócio. Este, por sua vez, fez um anúncio idêntico ao dela, mas com valor inferior, tendo outra pessoa (réu na ação junto com a OLX) se interessado e entrado em contato com o suposto vendedor, que disse estar pegando o veículo como pagamento de outro negócio.

Expõe que o réu transferiu o valor de R$ 19.500 ao estelionatário e ela assinou o recibo de transferência do veículo para o nome daquele, vindo, posteriormente, descobrir que o comprovante de transferência que lhe foi encaminhado era falso, tendo, então, descoberto ter sido vítima de um golpe.

Em 1º grau o pedido autoral foi julgado improcedente. Desta decisão, ela recorreu ao TJ/MS, onde perdeu novamente.

Em seu voto, o relator Vladimir Abreu da Silva pontuou que a OLX não integrou a cadeira de consumo.

"Isso porque o serviço prestado pela empresa é o de mero mecanismo de anúncios disponibilizados em um espaço virtual, semelhante a um serviço de classificados."

Com efeito, o magistrado salientou que o serviço ofertado não inclui participação efetiva na compra e venda, mas mera disponibilização de espaço virtual para anúncios, ou seja, cede o espaço, sem nada cobrar do anunciante, para a simples veiculação de anúncios, não atuando como intermediária dos compradores e vendedores.

"Ademais, verifica-se do site da empresa que ela disponibiliza várias dicas de segurança, justamente para que possam ser evitados os golpes, cada vez mais praticados no mundo virtual."

Por fim, afirmou que foi a autora quem não se cercou das cautelas necessárias ao realizar o negócio com pessoa estranha via aplicativo de mensagens, vindo a mostrar e transferir o automóvel a terceiro, confiando em um recibo de transferência enviado pelo estelionatário via WhatsApp e que depois descobriu ser falso.

  • Processo: 0817978-80.2019.8.12.0001

_______

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...