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Justiça do Rio proíbe policiais de revistarem menores de 18 anos. Para o OAB/RJ, a iniciativa merece aplausos

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20/3/2007


"Fundadas razões"

Justiça do Rio proíbe policiais de revistarem menores de 18 anos. Para o OAB/RJ, a iniciativa merece aplausos

A desembargadora do TJ/RJ Cristina Tereza Gaulia expediu anteontem à noite uma liminar garantindo aos menores de 18 anos o direito de não serem revistados por policiais sem a presença de um conselheiro tutelar e sem que haja “fundadas razões”. O governador Sergio Cabral Filho disse que o Estado irá respeitar a decisão judicial.

“Decisão da Justiça a gente respeita. A imagem de uma criança sendo revistada é muito dura, mas, quando um policial tem a informação de que meninos e meninas estão sendo usado por traficantes para carregar drogas, se sente na obrigação de fazer esse tipo de procedimento”, disse Cabral.

Na semana passada, durante uma operação policial na Favela de Vigário Geral, na zona norte, policiais revistaram crianças uniformizadas na saída de uma escola. Acharam uma pistola na mochila de um menino de 9 anos. O secretário de Segurança Pública do Rio, José Mariano Beltrame, disse que a revista em menores não faz parte da política de segurança, mas foi usada numa situação excepcional.

“Isso não é uma rotina. Aqueles menores foram revistados porque naquele dia a polícia encontrou na mochila de uma criança, dentro de uma Kombi escolar, uma pistola. Tivemos uma informação de que essa seria uma prática muito utilizada por traficantes dali”, disse.

A liminar, expedida no plantão de domingo à noite do TJ, foi um pedido da ONG Projeto Legal. O advogado Carlos Nicodemus impetrou um pedido de HC em favor de todas as crianças e adolescentes “que se encontrem na ameaça por estarem na iminência de sofrer constrangimento ilegal”, o que fere o artigo 18 do ECA (clique aqui).

“A busca e apreensão (revista) de mochilas escolares trazidas por crianças ou adolescentes viola o direito à privacidade, o que se revela mais aviltante quando estamos diante de crianças, mormente se ainda realizado por agentes fortemente armados, a intimidar os menores”, diz a desembargadora, num trecho do despacho em que concede a liminar.

Wadih Damous: revista a crianças é abuso

O presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, afirmou ontem que a liminar concedida no fim de semana pela desembargadora Cristina Tereza Gaulia merece aplausos e demonstra que o Judiciário está atento a esse tipo de constrangimento ilegal. “Não tem cabimento, por conta de combate a tráfico de drogas, submeter crianças a esse tipo de abuso e a constrangimentos como esse”, afirmou o presidente da OAB fluminense.

A OAB/RJ já havia solicitado a identificação dos policiais civis e militares que revistaram as mochilas das crianças.

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