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STJ: Candidato declarado inapto poderá fazer teste físico de concurso

Segundo ministro Jorge Mussi, o inscrito cumpriu a determinação da banca e recebeu laudo psiquiátrico favorável.

30/7/2022

O vice-presidente do STJ, ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, deferiu pedido de liminar em mandado de segurança para garantir a participação de um candidato no teste de aptidão física, em seleção realizada pela Aeronáutica. Embora ele tenha apresentado parecer médico favorável, a banca do concurso o considerou inapto para prosseguir.  

O candidato alegou que, após a sua aprovação nas primeiras etapas da seleção, foi preliminarmente reprovado na inspeção de saúde, a qual determinou que ele apresentasse laudo psiquiátrico.

Atendendo ao pedido da banca, o candidato apresentou laudo médico no qual se concluía que não havia contraindicação à sua permanência no concurso. Mesmo assim, a banca o declarou inapto para seguir na seleção e participar do teste de aptidão física.

Candidato declarado inapto poderá fazer teste físico de concurso.(Imagem: FreePik)

Segundo o ministro Jorge Mussi, há evidente perigo da demora nos autos, já que a prova de aptidão física está agendada para data próxima. O vice-presidente também enfatizou que, de acordo com as informações do processo, o candidato cumpriu a determinação da banca e recebeu laudo psiquiátrico favorável.

"Com o propósito de evitar tumulto administrativo e dano aos demais participantes do certame, afigura-se razoável garantir ao impetrante sua participação no mencionado teste de aptidão física", apontou ao deferir o pedido de liminar.

Na decisão, Jorge Mussi ponderou que a liminar não implica prejuízo à análise posterior do mérito do mandado de segurança, que será realizada pela 1ª seção, sob a relatoria do ministro Benedito Gonçalves.

Confira aqui a decisão.

Informações: STJ.

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