Migalhas Quentes

Justiça suspende liminar e Vasco da Gama poderá criar SAF

A decisão favorecia os sócios-torcedores do clube, com a determinação de que o clube deveria disponibilizar cópias de contratos e documentos, bem como suspender sociedade anônima de futebol.

27/7/2022

A 15ª câmara Cível do TJ/RJ suspendeu a liminar que determinava que o Clube de Regatas Vasco da Gama disponibilizasse aos seus sócios-torcedores cópia dos contratos e demais documentos da operação societária de constituição da SAF - Sociedade Anônima do Futebol, e a alienação de 70% da participação societária à investidora 777 Partners. O Vasco da Gama está livre para deliberar sobre a criação da SAF, e o voto condutor foi da desembargadora Fernanda Fernandes Coelho Arrábida Paes.

O recurso foi proposto pelo Vasco da Gama contra a Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, representando os sócios-torcedores do clube, que havia ganho liminar junto à 3ª vara Empresarial para obtenção de cópias dos contratos e documentos e suspensão do processo de constituição da SAF.

Vasco poderá deliberar criação de SAF.(Imagem: Reprodução/Twitter)

Na decisão, a desembargadora relatora considerou que o processo de constituição da SAF está de acordo com o estatuto do clube.

“Nesse diapasão, restando ausente qualquer comprovação de que estaria o Vasco a violar as regras estatutárias para a constituição da SAF, não há motivos plausíveis a ensejar a disponibilização aos consumidores/torcedores da cópia dos contratos e demais documentos que se vinculam com a operação societária em voga. Assim, analisando-se o que consta dos presentes autos e, principalmente, do teor da decisão agravada, vislumbro os requisitos autorizadores do artigo 995, combinado com o artigo 1.019, inciso I, ambos do CPC. Face à tais argumentos, defiro efeito suspensivo pretendido no sentido de suspender a decisão agravada.”

A relatora ressaltou que o estatuto do clube não prevê a participação de torcedores em decisões administrativas, como o caso da constituição da SAF.

“Em que pese estejamos em sede de cognição sumária, verifica-se dos documentos juntados aos autos principais, precipuamente do Estatuto Social, que há dispositivos claros no sentido de permitir a constituição de uma SAF, mediante o preenchimento de diversos requisitos, sendo que a competência para sua aprovação é da Assembleia Geral, mediante a apresentação de pareceres do Conselho Fiscal, Benemérito e Deliberativo, e cuja aprovação depende de quórum qualificado de dois terços dos votos. Registre-se que o artigo 60, § 2º do Estatuto indica de forma objetiva aqueles passíveis de voto nas Assembleias Gerais, estando ausentes os torcedores do Vasco.”

Informações: TJ/RJ.

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Juizado do Torcedor de SP permite bandeiras com hastes em estádios

27/7/2022
Migalhas Quentes

Torcedor é condenado por dizer "só tem preto" em foto do Corinthians

23/8/2021
Migalhas Quentes

Torcedor do Fluminense xingado em grupo do WhatsApp será indenizado

27/1/2021

Notícias Mais Lidas

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

STF arquiva ação contra jogador denunciado por manipular partida de jogo

2/12/2025

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025