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TJ/DF: Mãe de aluna que agrediu professora em universidade é condenada

Para o colegiado, uma professora no exercício do magistério violentada, ainda que praticada por outra mulher, não pode ser tolerada pela sociedade.

20/8/2022

Os desembargadores da 8ª turma Cível do TJ/DF mantiveram sentença que condenou a mãe de aluna de uma universidade particular a pagar indenização por danos morais por ter agredido e ofendido uma professora dentro do ambiente escolar.

A professora ajuizou ação na qual narrou que, após terminar sua aula estava no andar térreo da faculdade, momento em que a mãe de uma aluna se dirigiu à ela e começou a agredi-la verbalmente. A discente ainda contou que ao tentar gravar as ofensas com seu celular, a mulher lhe deu um tapa e somente não continuou a bater, pois foi impedida por terceiros. Após o ocorrido, efetuou o registro de ocorrência em delegacia policial e ingressou na Justiça com pedido de reparação de danos.

Em sua defesa, a mãe da aluna alegou que os fatos não aconteceram da forma narrada pela professora. Explicou que discutiu de maneira ríspida com a professora, pois a mesma teria humilhado sua filha ao rasgar seu trabalho em plena sala de aula e na presença de outros estudantes.

Mãe de aluna que agrediu professora em universidade é condenada;.(Imagem: FreePik)

O juiz substituto da 14ª vara Cível de Brasília entendeu que “a ré se excedeu ao manifestar sua insatisfação quanto ao comportamento da autora em sala de aula, expondo-a desnecessariamente a constrangimentos perante outros alunos e pares”. Assim, a condenou ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais.

Inconformadas ambas as partes recorreram. Contudo, os desembargadores não deram razão. Mantiveram a totalidade da sentença e ressaltaram, “violência em ambiente escolar é violência inadmissível. Violência em Universidade é a falência da educação em sentido amplo. É tão grave quanto a violência doméstica. Violência contra a mulher, uma professora no exercício do magistério, ainda que praticada por outra mulher, não pode ser tolerada pela sociedade”.

A decisão foi unânime e transitou em julgado.

Confira aqui a decisão.

Informações: TJ/DF.

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