Migalhas Quentes

PGR é contra exercício da advocacia por policiais e militares na ativa

A ação que tramita no Supremo pede a declaração de inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 28 da lei 8.906/94, com redação dada pela lei 14.365/22.

14/9/2022

Nesta terça-feira, 13, o procurador-Geral da República, Augusto Aras, emitiu parecer favorável à OAB em ação no STF que questiona mudanças legislativas que permitiram a inscrição especial de policiais na Ordem. A ADIn em questão pede a declaração de inconstitucionalidade dos §§ 3º e 4º do art. 28 da lei 8.906/94, com redação dada pela lei 14.365/22.

Os dispositivos possibilitaram o exercício da advocacia em causa própria, estritamente para fins de defesa e tutela de direitos pessoais, aos ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente à atividade policial de qualquer natureza e pelos militares de qualquer natureza, na ativa.

Ao STF, a Ordem alegou que o Estatuto considera algumas atividades incompatíveis com a advocacia, incluindo policiais, militares na ativa e membros do Judiciário e do Ministério Público. A razão é o recebimento de proventos pelos cofres públicos por esses profissionais. Outro motivo é evitar a possibilidade de tráfico de influência e redução da independência profissional.

Em manifestação ao Supremo, a PGR emitiu parecer favorável à OAB e pediu a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos.

“A norma que permite o exercício da advocacia, mesmo em causa própria, por ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial ou por militares de qualquer natureza coloca em contraponto estatutos inconciliáveis, contrariando simultaneamente diretrizes constitucionais regentes da advocacia (CF, art. 133) e das carreiras policiais e militares (CF, arts. 42 e 142).”

Aras ressaltou que a restrição imposta pelo art. 28, V, da lei 8.096/94 visa proteger o interesse público dos possíveis conflitos de interesse decorrentes do exercício simultâneo dessas profissões, bem como da submissão das carreiras a regimes e diretrizes constitucionais mutuamente excludentes: independência por parte dos advogados e hierarquia e disciplina por parte dos militares e policiais.

"Imagine-se, por exemplo, a situação em que se coloque um policial ou militar indiciado em inquérito policial militar, apresentado preso em flagrante ou acusado em qualquer processo administrativo que, optando por se autopatrocinar, tenha que questionar as decisões de seus superiores hierárquicos. Assim, mesmo para atuação em causa própria, a simultaneidade do exercício da advocacia e das atividades policiais e militares acarreta incompatibilidades insuperáveis."

PGR é contra exercício da advocacia por policiais e militares na ativa.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Leia a manifestação da PGR.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB questiona lei que revogou garantias à imunidade profissional

23/8/2022
Migalhas Quentes

Veja dez pontos positivos em nova lei que altera Estatuto da Advocacia

3/6/2022
Migalhas Quentes

Bolsonaro veta nova regra de buscas em escritório de advocacia

3/6/2022

Notícias Mais Lidas

19 de maio: Saiba quem foi Santo Ivo, padroeiro dos advogados

19/5/2024

Prefeito é multado por propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de IA

20/5/2024

MP/MG denuncia influenciadora que associou situação do RS a “macumba”

19/5/2024

OAB requer adequação em intimação por domicílio Judicial Eletrônico

20/5/2024

TRT-2 anula penhora de bens de sócios por violação de norma processual

18/5/2024

Artigos Mais Lidos

Aplicação Temas 630 e 684 STF - PIS/Cofins sobre locação bens móveis e imóveis

19/5/2024

Reforma do CC: Família e sucessões em evidência

19/5/2024

Da necessidade de cancelamento do enunciado cível 166 do Fonaje

20/5/2024

Isenção de ICMS na transferência de gado: Uma vitória que o produtor rural não sabia

19/5/2024

Redução do ICMS para empresas importadoras de produtos

19/5/2024