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CNJ: Ministro Salomão suspende edital de promoção do TRF da 1ª região

Para o corregedor, há necessidade de regulamentação prévia dos inúmeros pontos pendentes.

9/11/2022

O corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, deferiu liminar para suspender o edital de promoção 7/22 do TRF da 1ª região. Para o ministro, há necessidade de regulamentação prévia de inúmeros pontos pendentes, sendo prematura a realização da promoção por merecimento na 1ª região.

A ABJD – Associação Brasileira de Juristas pela Democracia acionou o CNJ objetivando esclarecimentos e possíveis modificações no processo de provimento de vagas de promoção por merecimento do TRF da 1ª região, com pedido liminar para suspensão da sessão designada para esta quinta-feira, 10.

Segundo a entidade, não houve definição pelo Conselho da Justiça Federal quanto à possibilidade de concorrência pelos candidatos vinculados ao TRF da 6ª região, criado por desmembramento do TRF da 1ª região, circunstância que impede igualmente a deliberação sobre as vagas na sessão designada.

Corregedor Nacional suspende edital de promoção do TRF da 1ª região.(Imagem: Luiz Silveira/Agência CNJ)

Ao analisar o caso, Salomão observou que o certame contempla a possibilidade de concorrência por juízes federais da 6ª região, além dos magistrados da 1ª região.

“Como é de conhecimento geral, o TRF da 6ª Região foi criado pela lei 14.226, de 20 de outubro de 2021, sendo seu processo de instalação ultimado há menos de três meses, havendo necessidade de deliberações da própria Corte e do Conselho de Justiça Federal quanto à transformação das unidades judiciárias então existentes, no que tange à competência e ao provimento dos cargos de juízes criados.”

Para o ministro, há gama de circunstâncias ainda aberta, sendo prematura a realização da promoção por merecimento na 1ª região antes de sua definição.

“Consta do art. 8º da Lei 14.226/2021 que compete ao Conselho da Justiça Federal a regulamentação dos critérios de merecimento para a promoção quando houver possibilidade de concorrência entre juízes de ambos os tribunais. Ainda que se prestigie a celeridade administrativa no sentido do provimento dos cargos vagos, não se pode descurar da necessidade de regulamentação prévia dos inúmeros pontos pendentes, notadamente no que diz respeito às consequências para os Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 6ª Regiões.”

Assim, deferiu a liminar para suspender o edital.

Veja a decisão.

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