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STF: Maioria vota contra porte de arma pela polícia legislativa do DF

Ministros entendem que é competência privativa da União legislar sobre material bélico.

16/2/2023

O STF formou maioria para declarar inconstitucionais normas do DF que autorizam a polícia legislativa a portar arma de fogo. A ação está sendo julgada em plenário virtual nesta semana. Oito ministros acompanharam o relator do caso, Gilmar Mendes, que votou no sentido de que é competência privativa da União legislar sobre material bélico.

A ação foi proposta pelo então procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, para questionar normas internas da Câmara Legislativa do DF que autorizaram seus inspetores e agentes de polícia legislativa a portarem arma de fogo de uso permitido nas respectivas dependências e também no território do DF.

Janot argumentou que a competência da Câmara Distrital para organizar sua polícia (nos termos do art. 27, parágrafo 3º, combinado com o art. 32, parágrafo 3º, da CF) não autoriza o órgão a tratar de matéria de interesse nacional cuja competência para legislar é privativa da União.

“A lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento), de caráter nacional, concedeu porte de arma de fogo a integrantes da polícia legislativa Federal (artigo 6º, VI) e não incluiu no rol exaustivo de seu artigo 6º os integrantes da polícia legislativa dos Estados e do Distrito Federal”

O ex-procurador-Geral pediu que fossem declarados inconstitucionais os efeitos dos artigos 3º, inciso VI, 8º e 9º da resolução 223/06, da Câmara Legislativa do DF, bem como o ato 588/10, do presidente do Poder Legislativo Distrital.

Nesta semana, em plenário virtual, a ADIn que questiona o porte de arma de fogo pela polícia legislativa do DF será votada pelo STF.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Voto do relator

Gilmar Mendes julgou procedente o pedido. O ministro entende que é competência privativa da União legislar sobre material bélico.

“Portanto, mais uma vez, nos termos da jurisprudência consolidada deste Supremo Tribunal Federal, compete privativamente à União legislar sobre material bélico e estabelecer os requisitos sobre o porte funcional de arma de fogo, não sendo franqueada aos Estados e ao Distrito Federal a prerrogativa de legislar sobre a matéria.”

O relator destacou outras ações julgadas pelo STF que foram favoráveis à União regulamentar e expedir autorização para o porte de arma de fogo.

“Nesse sentido, assinalou-se, no julgamento da ADI 3.112/DF, ao se declarar a constitucionalidade do Estatuto do Desarmamento (consubstanciado na lei 10.826/03), a competência da União para legislar sobre matérias de predominante interesse geral, não havendo que se falar, nesse caso, em invasão da competência residual dos Estados para legislar sobre segurança pública.”

Votação

Os ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Dias Toffoli, Rosa Weber, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso acompanharam o voto do relator no sentido de declarar a inconstitucionalidade dos artigos questionados na ADIn.

O plenário virtual encerra na sexta-feira, dia 17. Faltam votar os ministros André Mendonça e Nunes Marques.

Leia na íntegra o voto do relator.

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