Migalhas Quentes

Juíza limita a 35% descontos de empréstimo em salário de servidor

A magistrada também ordenou que o banco não incluía o endividado nos cadastros restritivos de crédito.

28/3/2023

Em decisão liminar, a juíza de Direito Karen Rick Danilevicz Bertoncello, do Projeto de Gestão de Superendividamento de Porto Alegre/RS, limitou a 35% as cobranças que um banco pode fazer sobre os rendimentos líquidos de um servidor endividado.

No caso, a magistrada tornou inaplicável o decreto 11.150/22, que limitava a lei do superendividamento (14.181/21).

"A respeito da vigência do Decreto em apreço, duas demandas pendem de julgamento no STF, respectivamente, a ADPF 1.005 e a ADPF 1.006, sob o fundamento da inconstitucionalidade do conteúdo, cuja fundamentação encontra coro na doutrina brasileira e Notas Técnicas elaboradas pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor(Brasilcon), firmada pelo seu diretor-presidente (membro do Ministério Público e professor) Fernando Rodrigues Martins, e do Instituto de Defesa Coletiva, de Belo Horizonte, respectivamente publicadas em 27/7/2022 e 29/7/2022. Afinal, a garantia de 25% do salário mínimo a qualquer família brasileira, sem considerar a situação sócio-econômica e individualizar as necessidades que comportam as despesas básicas de sobrevivência não representa interpretação harmônica com os valores constitucionais."

Limite para pagamento de dívidas.(Imagem: Pexels)

Nos autos, a juíza afirmou que parte significativa da renda do endividado está comprometida com os descontos praticados pelos empréstimos concedidos pela financeira.

A probabilidade do afirmado direito decorre dos argumentos expostos pela parte autora que, em sede de cognição sumária, verificam-se coerentes, na medida em que a continuidade dos descontos vinculados à conta bancária e à renda, na proporção efetuada atualmente, prejudica a sua própria subsistência, porque correspondentes a mais de 30% da renda auferida.”

A magistrada então, com base no art. 300, do CPC/15, deferiu parcialmente “a tutela de urgência a fim de determinar que a parte ré limite os descontos relativos a todos os empréstimos consignados a desconto em folha de pagamento e débito em automático na conta da parte autora de valores até 35% dos seus proventos (abatidos os valores da previdência e do IRPF), dividindo-se o percentual entre todas as demandadas até elaboração do plano de pagamento ao final do processo.”

A juíza também ordenou que o banco não inclua o endividado nos cadastros restritivos de crédito ou emita títulos para fins de protesto, enquanto pendente a lide, sob pena de multa diária pelo descumprimento da determinação judicial no valor de um salário-mínimo por dia, até o limite de 20 salários-mínimos.

O escritório GCDR Advocacia atuou no caso.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Decreto de Bolsonaro fixa R$ 303 como mínimo existencial

28/7/2022
Migalhas Quentes

Lei do superendividamento: Justiça limita a 30% desconto de empréstimo

9/5/2022
Migalhas Quentes

Sancionada lei que visa prevenir superendividamento de consumidores

2/7/2021

Notícias Mais Lidas

Empresário que hostilizou Zanin em aeroporto se retrata das ofensas

11/5/2024

De Pablo Marçal a Freddie Mercury, Minuto Migalhas traz um resumo da semana

10/5/2024

Idosa acamada falta à audiência de conciliação e juiz extingue ação

10/5/2024

STF inicia julgamento sobre porte de arma branca; vista adia conclusão

10/5/2024

Acordo estabelece reoneração em 17 setores a partir de 2025

10/5/2024

Artigos Mais Lidos

O Abril Despedaçado da Competição Brasileira de Processo

10/5/2024

O novo Marco Legal dos Games - Aspectos de propriedade intelectual

10/5/2024

A jurimetria como ferramenta de evolução dos escritórios de advocacia

10/5/2024

Auxílio-doença 2024: Guia completo. Entenda tudo!

10/5/2024

Saque calamidade do FGTS: uma ajuda para vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul

10/5/2024