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Devedores de banco têm passaporte e CNH suspensos pela Justiça de SP

Em uma das decisões, juiz afirmou que "se não há condição de quitar o valor em aberto, a devedora não deve ser privilegiada com a saída do país, tampouco, de conduzir veículos".

7/4/2023

Em fevereiro de 2023, o STF julgou constitucionais dispositivos do CPC que permitem aos magistrados determinarem, para fins de cumprimento de ordem judicial, a apreensão de passaporte e carteira de motorista de devedores.

Considerando este julgamento, a razoabilidade e a proporcionalidade em duas ações, juízes do TJ/SP determinaram, recentemente, a suspensão de passaportes e de CNH de duas pessoas que possuem dívidas em instituição financeira.

Em um dos autos, o juiz de Direito Alessander Marcondes França Ramos, da 1ª vara Cível de Itaquera/SP, ao suspender os documentos afirmou que “se não há condição de quitar o valor em aberto, não deve ser privilegiada com a saída do país. No mesmo sentido, deve ser suspensa a CNH da devedora, posto que, tampouco, há de ter o privilégio de conduzir veículos se não quita suas obrigações”.

O magistrado ainda reforçou que sua determinação está nos moldes do art. 139, IV do CPC.

Confira aqui a decisão. 

Devedores de banco têm passaportes e CNHs suspensos.(Imagem: Freepik.)

Já no outro caso, o juiz de Direito Cássio Modenesi Barbosa, da 3ª vara do foro regional de Campinas/SP, determinou a suspensão imediata do passaporte e da CNH da devedora, além do recolhimento da taxa de pesquisa recebida pela mesma.

Veja a decisão.

Ambos os casos contaram com a atuação do escritório EYS Sociedade de Advogados. 

O advogado Peterson dos Santos, sócio da banca,destacaque a inadimplência no Brasil tem crescido e que "o que contribui com este aumento também é o fato de pessoas agirem com má-fé, achando que vão tomar emprestado de credores e não precisarão devolver. Sequer estão abertos para acordos amigáveis, escondem patrimônios e, muitas vezes, se esquivam da própria Justiça brasileira”.

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