Migalhas Quentes

Por concorrência desleal, juíza proíbe Fiat de registrar marca Freedom

Magistrada reconheceu que os aspectos gráfico e fonético semelhantes entre as marcas poderiam induzir em erro os consumidores.

18/5/2023

Juíza Federal Laura Carvalho, da 9ª vara Federal do RJ, negou o pedido da Fiat Chrysler Automobiles para registrar a marca "Fiat Freedom" no INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Magistrada considerou que a marca pode induzir em erro os consumidores, gerando concorrência desleal.

Magistrada verificou que há semelhança nos aspectos gráfico e fonético das marcas.(Imagem: Freepik)

O processo foi movido pela Fiat contra uma empresa paraibana que possui a marca registrada Freedom e também contra o INPI, após ter seu pedido de registro da marca em questão negado pelo Instituto devido ao registro anterior. 

Na ação, a empresa solicitou o registro sob a alegação de que “seus produtos não estabelecem nenhum grau de semelhança com os produtos da Empresa Ré, bem como que o público-alvo de ambas não é o mesmo”.

Porém, na sentença, a magistrada verificou que há semelhança nos aspectos gráfico e fonético no que se refere aos elementos nominativos principais "Freedom". 

“A junção da marca principal das Autoras 'FIAT' com o elemento nominativo 'FREEDOM' traz uma marca própria que pode induzir a erro os consumidores e trazer desigualdade para a concorrência.”

A juíza também ponderou que as empresas em questão possuem serviços afins relacionados ao segmento automobilístico.

“Dessa forma, não resta dúvida de que as titulares das marcas em conflito atuam no mesmo segmento mercadológico, sendo, portanto, concorrentes.”

Dessa maneira, a magistrada concluiu que os elementos trazidos pela Fiat não são capazes de afastar a presunção de legalidade do ato administrativo do INPI, que entendeu pelo indeferimento das marcas para a concessionária. 

O escritório Escobar Advocacia atuou pela ré.

Veja a decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ anula registro de marcas por má-fé em pedido de caducidade

21/2/2023
Migalhas de Peso

Penhora de marca como meio eficaz para a satisfação do crédito

21/11/2022
Migalhas Quentes

Juiz nega uso exclusivo das marcas Mille Bier Joinville a cervejaria

23/10/2022

Notícias Mais Lidas

DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis

17/5/2024

TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada de bancário

17/5/2024

MP/SP pede condenação de jornalista perseguido por Carla Zambelli

17/5/2024

Minuto Migalhas tem ex-rico, fotógrafo do STF e cerveja em audiência

17/5/2024

Datena e Band terão de indenizar homem exposto indevidamente em reportagem

17/5/2024

Artigos Mais Lidos

Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou sucessores do executado falecido antes da citação

17/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

A importância do seguro de vida no planejamento familiar

17/5/2024

A tragédia do Rio Grande do Sul e os reflexos para o mercado de seguros

17/5/2024

Colega advogado, já preparou sua declaração do imposto de renda?

17/5/2024