Migalhas Quentes

TJ/SP conclui que homem fez grafite e absolve do delito de pichação

Juiz observou que há enorme preconceito, e destacou importância do grafite como forma de arte contemporânea urbana.

14/8/2023

Por considerar que pintura em muro se tratava de grafite, a Justiça de SP absolveu um homem que havia sido condenado por pichação. Decisão é da 1ª turma Recursal Criminal do Colégio Recursal Central da Capital/SP.

O caso envolve uma pintura realizada em muro de imóvel aparentemente abandonado. O homem foi surpreendido por policiais militares em patrulhamento de rotina, em cima da marquise, com diversas latas de tinta, que usou para pintar a fachada do prédio. Segundo os autos, apenas posteriormente foi identificado o possuidor do prédio, que confirmou a desocupação, só sendo alugado e iniciada reforma posteriormente.

A foto da pintura foi utilizada em plano de fundo das alegações finais:

Defesa utilizou imagem de grafite em plano de fundo de alegações finais.(Imagem: Reprodução)

Em 1º grau, o homem foi condenado à pena de 3 meses e 15 dias de detenção pelo art. 65 da lei 9.605/98, que dispõe sobre pichar edificação ou monumento urbano.

Em apelação, pugnou pela reforma da sentença por atipicidade da conduta. Sustentou, ainda, que o prédio era aparentemente abandonado, e que houve posterior autorização do ocupante em realizar a obra.

O relator, o juiz de Direito José Eugenio do Amaral Souza Neto, destacou que o cerne da questão foi determinar se a conduta consistiu em pichação, que caracteriza crime, ou grafite, expressão artística que pode não vir a configurar o delito.

O magistrado observou que, enquanto a pichação busca marcar patrimônio sem qualquer questão estética, ferindo o meio ambiente urbano, o grafite é uma forma de arte que visa a pintar edificações urbanas para expressar sentimentos e emoções, com função estética e cultural, “sendo uma das mais importantes expressões artísticas das periferias”. Frisou, ainda, que, embora haja preconceito, o grafite é uma importante forma de arte contemporânea urbana.

"Sabe-se que há um enorme preconceito contra o grafite, forma de arte bastante recente e que vem, em sua maioria, de artistas pobres e marginalizados. Comparado às belas artes, é bastante diferente, o que causa estranheza. Todavia, o grafite é hoje uma realidade e forma extremamente importante de arte contemporânea urbana, sendo artistas como Basquiat, Banksy, Kobra e OSGEMEOS alguns dos principais expoentes mundiais dessa forma de arte, tendo obras comercializadas por milhões de dólares."

Para diferenciar pichação de grafite, o julgador fez a seguinte reflexão: a pessoa que pintou pretendeu apenas marcar que passou por aquele lugar, ou expressar sentimentos e emoções, criando arte acessível a todos?

No caso dos autos, ele concluiu que a vontade do apelante era de grafitar, tanto que o fazia calmamente, não resistiu à abordagem, e estava com 12 latas de tintas – o que não é condizente com a conduta padrão do pichador, que é de alcançar pontos de difícil acesso, com pouca tinta, e fugir da abordagem policial. “A obra do Apelante tem padrão estético e utiliza-se de nuances e contraste de cores e formas, enquanto as pichações não têm qualquer padrão ou preocupação estética.”

O magistrado ainda observou que o prédio não estava, de fato, abandonado, como se descobriu posteriormente. Mas, pela análise do réu e dos policiais que o conduziram à delegacia, "quando dos fatos aparentava, sim, estar abandonado", afastando-se o dolo do apelante e tornando a conduta atípica.

A defesa foi patrocinada pelo escritório Oliveira Mayller Advogados.

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

Descriminalização do grafite completa 10 anos

27/5/2021
Migalhas Quentes

TJ/SP absolve Doria por remoção de grafites na avenida 23 de Maio

7/8/2020
Migalhas Quentes

Doria é condenado por remoção de grafites em São Paulo

26/2/2019
Migalhas Quentes

Grafiteiro será indenizado por obra atribuída a outro artista em editorial da Vogue

9/4/2018

Notícias Mais Lidas

OAB/GO retira estandes em shopping e suspende inscrição de advogados

20/5/2024

Prefeito é multado por propaganda eleitoral antecipada e uso indevido de IA

20/5/2024

19 de maio: Saiba quem foi Santo Ivo, padroeiro dos advogados

19/5/2024

MP/MG denuncia influenciadora que associou situação do RS a “macumba”

19/5/2024

OAB requer adequação em intimação por domicílio Judicial Eletrônico

20/5/2024

Artigos Mais Lidos

Da necessidade de cancelamento do enunciado cível 166 do Fonaje

20/5/2024

Reforma do CC: Família e sucessões em evidência

19/5/2024

Aplicação Temas 630 e 684 STF - PIS/Cofins sobre locação bens móveis e imóveis

19/5/2024

Mudanças tecnológicas na gestão do patrimônio da união - Portaria 2.849 SPU/MGI

20/5/2024

Isenção de ICMS na transferência de gado: Uma vitória que o produtor rural não sabia

19/5/2024