Migalhas Quentes

STJ cassa prisão de pai por dívida de alimentos de R$ 223 mil

Colegiado observou que um dos filhos é maior e houve alteração significativa dos rendimentos do pai.

15/8/2023

A 3ª turma do STJ concedeu habeas corpus a pai que deve mais de R$ 223 mil de pensão alimentícia. O colegiado observou que houve alteração significativa dos rendimentos do homem e que um dos filhos é maior de idade e trabalha de forma bem remunerada.

Consta dos autos que o paciente, em acordo celebrado em ação de divórcio consensual, devidamente homologado por sentença, comprometeu-se ao pagamento de alimentos no valor mensal de R$ 28.464,00, com destaque para o fato de que, à época, os dois filhos do casal eram menores de idade.

Segundo consta, houve alteração significativa de seus rendimentos nos anos subsequentes, o que teria levado o paciente a acumular dívidas para cumprir as obrigações inicialmente assumidas.

Em fase de cumprimento de sentença de alimentos, foi decretada a prisão civil, pelo prazo de 30 dias, ou até que pague todo o débito alimentar, no valor atualizado de R$ 223.140,92.

Homem comprometeu-se a pagar R$ 28 mil de pensão por mês.(Imagem: Freepik)

Ao STJ, o homem pediu a cassação de decisão que decretou sua prisão civil. Argumenta que "tem feito um esforço hercúleo para, mesmo endividado e sem crédito no mercado, auxiliar financeiramente seus filhos", estando, inclusive, com o nome negativado em cadastros restritivos.

Afirma, ainda, que o filho mais velho é maior de idade, trabalha de forma bem remunerada como DJ de música eletrônica e realiza diversas apresentações internacionais, o que também é compartilhado abertamente tanto por ele, quanto pela mãe, em suas redes sociais.

Aduz estar arcando com o valor possível, o que demonstraria sua capacidade econômica deficiente para quitar a dívida alimentar devida aos dois filhos.

Ao decidir, o relator, ministro Villas Bôas Cueva, ressaltou que não há risco alimentar quando o filho já é adulto, mora no exterior e declara que não quer a prisão do pai.

"As circunstâncias mudaram, o valor é alto. A prisão civil não se presta a isso."

Assim, concedeu a ordem. A decisão foi unânime.

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