Migalhas Quentes

STF: Zanin suspende análise de recurso do INSS na revisão da vida toda

Único a voto antes da suspensão do julgamento, ministro Alexandre de Moraes acolheu em parte os embargos da autarquia para modular os efeitos da tese fixada, reduzindo o ônus do INSS.

15/8/2023

O ministro Cristiano Zanin, do STF, pediu vista em caso que analisa recurso do INSS no processo da "revisão da vida toda". O caso estava em plenário virtual e tinha apenas o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, acolhendo em parte os embargos da autarquia para modular os efeitos da tese fixada, reduzindo o ônus do INSS.

Em dezembro de 2022, o Supremo julgou constitucional o recálculo de benefícios previdenciários para incluir contribuições anteriores à implantação do Plano Real, em 1994.

A decisão beneficiou, sobretudo, os aposentados que fizeram contribuições altas antes de 1994 e que buscaram na Justiça o recálculo de seus benefícios.

Contra a decisão do Supremo, o INSS interpôs embargos de declaração, os quais são agora julgados em plenário virtual, em julgamento que se iniciou nesta sexta-feira, 11, e deve terminar no próximo dia 21.

Cristiano Zanin pede vista em recurso do INSS na revisão da vida toda.(Imagem: Nelson Jr./SCO/STF)

Moraes se manifestou por acolher, em parte, os embargos da autarquia, para modular os efeitos da tese fixada, em parte, reduzindo o ônus do INSS.

O ministro votou por excluir do recálculo os benefícios previdenciários já extintos – ou seja, aqueles que já vigoraram, mas, por força de lei, foram extintos ao longo dos anos, e hoje não são mais aplicados.

O voto ainda impede a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de decisão judicial já transitada em julgado.

Nestes casos, segundo o entendimento do ministro, aplicam-se às próximas parcelas a cláusula rebus sic stantibus – "estando assim as coisas" –, para que sejam corrigidas observando-se a tese fixada no leading case, a partir da data do julgamento do mérito (1º de dezembro de 2022).

Segundo S. Exa., esse entendimento prestigia o princípio da inafastabilidade da jurisdição, que não pode prejudicar aqueles que recorreram ao Poder Judiciário.

Processos suspensos

Em julho, todos os processos relacionados ao tema tiveram tramitação suspensa por decisão do ministro Alexandre de Moraes. S. Exa. entendeu ser prudente suspender as ações que tramitam nas instâncias anteriores até a decisão definitiva do recurso pela Corte.

Moraes também ressaltou que já existem decisões de TRFs que permitiriam a execução provisória dos julgados e que alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado do precedente do Supremo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Alexandre de Moraes vota por modular, em parte, revisão da vida toda

11/8/2023
Migalhas Quentes

Moraes suspende trâmite de ações que tratam da revisão da vida toda

28/7/2023

Notícias Mais Lidas

DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis

17/5/2024

TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada de bancário

17/5/2024

MP/SP pede condenação de jornalista perseguido por Carla Zambelli

17/5/2024

Minuto Migalhas tem ex-rico, fotógrafo do STF e cerveja em audiência

17/5/2024

Datena e Band terão de indenizar homem exposto indevidamente em reportagem

17/5/2024

Artigos Mais Lidos

Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou sucessores do executado falecido antes da citação

17/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

A importância do seguro de vida no planejamento familiar

17/5/2024

A tragédia do Rio Grande do Sul e os reflexos para o mercado de seguros

17/5/2024

Colega advogado, já preparou sua declaração do imposto de renda?

17/5/2024