Migalhas Quentes

Banco não indenizará por valores desviados em sequestro relâmpago

TJ/SP considerou que as transações foram feitas fora da agência e mediante uso de cartão e senha pessoal.

30/8/2023

Banco não indenizará cliente por valores desviados em sequestro relâmpago. Decisão é da 18ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, ao considerar que as transações foram feitas fora da agência e mediante uso de cartão e senha pessoal, não ficando provada falha na segurança interna.

Banco não indenizará por valores desviados em sequestro.(Imagem: Freepik)

O autor alegou que foi vítima de sequestro relâmpago e que foram realizadas diversas transações atípicas, as quais não foram bloqueadas pelo banco. Na ação, requereu devolução de forma simples das quantias retiradas de sua conta, além de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.

Em 1º grau, o pedido de devolução foi julgado procedente, bem como fixada indenização de R$ 10 mil.

Mas, ao julgar apelação, a Corte bandeirante considerou que, ainda que ocorridos os fatos alegados pelo autor, a prova não evidencia a ocorrência de vício ou desvio pelo banco réu a autorizar o acolhimento da pretensão, especificamente, falha na segurança interna.

"É questão que impõe ao Estado e não da instituição financeira, o dever de garantir a segurança dos cidadãos e de evitar a atuação dos criminosos, limitado o risco inerente à atividade exercida pela instituição financeira que, por isso, não a torna responsável pelas consequências do evento sofrido pelo autor, fora das suas dependências."

Ademais, o acórdão conclui que só seria possível ao banco proceder o bloqueio se informado a tempo pelo autor. "Não existe regra legal e o Judiciário não pode impor às instituições financeiras, a obrigação de averiguar toda e qualquer movimentação bancária de correntista e bloquear aquelas que não se adequem ao 'perfil' do correntista."

Para os desembargadores, é ausente o nexo causal necessário a permitir o reconhecimento da obrigação atribuída ao réu, "uma vez que, além de não provado o nexo causal, vale dizer, o liame entre a conduta do réu e o resultado referido pelo autor, que explicite relação de causalidade, observada a regra do art. 14 do CDC, se tem por incidente no caso a excludente de responsabilidade do fornecedor do serviço".

Leia o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Banco é condenado a ressarcir vítima de sequestro relâmpago

22/3/2023
Migalhas Quentes

Bancos terão de ressarcir vítima de sequestro relâmpago em R$ 34 mil

9/6/2022
Migalhas de Responsabilidade Civil

Responsabilidade civil das instituições financeiras em face dos “sequestros relâmpago do Pix” e casos análogos

8/2/2022

Notícias Mais Lidas

DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis

17/5/2024

TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada de bancário

17/5/2024

TRT-2 anula penhora de bens de sócios por violação de norma processual

18/5/2024

Promotores são condenados por vazarem questões de concurso a alunos

17/5/2024

Lula sanciona com vetos lei que determina volta do SPVAT, antigo DPVAT

17/5/2024

Artigos Mais Lidos

Lucros cessantes presumidos em hipóteses de resolução contratual: o AgInt no RESp 1881482-SP

17/5/2024

5 maneiras de proteger o patrimônio legalmente

17/5/2024

Reforma do CC: Família e sucessões em evidência

19/5/2024

Shopping centers e os limites do negócio jurídico processual

18/5/2024

A resiliência do povo gaúcho

18/5/2024