Migalhas Quentes

Cartórios registram mais de mil escrituras sobre Direitos Digitais em SP

Os documentos buscam preservar direitos de voz e imagem das pessoas diante do avanço da Inteligência Artificial.

18/9/2023

Conhecidos tecnicamente como "Escrituras Declaratórias ou Diretivas Antecipadas de Vontade - DAVs", os estes atos vêm se tornando cada vez mais comuns nos Tabelionatos brasileiros. De acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), em SP, nos últimos três anos foram mais de mil atos desta natureza e mais de 115 nos primeiros sete meses de 2023. 

As Escrituras Declaratórias ou Diretivas Antecipadas de Vontade envolvem a proteção de direitos que vão desde o acesso às senhas e códigos de redes sociais, muitas vezes de canais de influenciadores monetizados por plataformas digitais, até pessoas que desejam preservar os direitos de voz ou imagem em caso de algum acontecimento inesperado.

“As DAVs são instrumentos que permitem aos indivíduos expressarem seus desejos e preferências em relação aos cuidados de saúde que desejam receber no futuro, caso não estejam mais aptos a tomar decisões por si mesmos”, explica Daniel Paes de Almeida, presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).

“Diante do avanço da Inteligência Artificial e de suas diversas aplicações, a busca por este ato jurídico visa a preservação de direitos não só da pessoa em relação a suas produções, como também a de seus herdeiros, que passam a ter uma segurança maior de que aquele patrimônio construído não se perderá em razão de utilizações indevidas.”

Os dados são do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP).(Imagem: Pexels)

Como fazer

Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) explica que para realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas com os seus documentos pessoais. O ato também pode ser realizado de forma eletrônica. Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.

Já o testamento público é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Para realizar o ato é necessária a presença de duas testemunhas que não podem ser herdeiras ou beneficiadas pelo testamento, além dos documentos de identidade de todas as partes, requerentes e testemunhas. A presença de um advogado é opcional. O documento pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido, e terá validade e publicidade somente após a morte do testador

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

DF é condenado após professora acordar aluna em sala com um lápis

17/5/2024

TST autoriza uso de geolocalização como prova de jornada de bancário

17/5/2024

MP/SP pede condenação de jornalista perseguido por Carla Zambelli

17/5/2024

Minuto Migalhas tem ex-rico, fotógrafo do STF e cerveja em audiência

17/5/2024

TRT-2 anula penhora de bens de sócios por violação de norma processual

18/5/2024

Artigos Mais Lidos

Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal ao espólio ou sucessores do executado falecido antes da citação

17/5/2024

Conflitos e perspectivas na tributação de heranças e doações: SC COSIT 21/24

17/5/2024

A importância do seguro de vida no planejamento familiar

17/5/2024

A tragédia do Rio Grande do Sul e os reflexos para o mercado de seguros

17/5/2024

Colega advogado, já preparou sua declaração do imposto de renda?

17/5/2024