Migalhas Quentes

STF define alcance de decisão sobre exclusão do ICMS do PIS/Cofins

A medida não alcança os tributos gerados por fatos anteriores a 15/3/17, quando foi julgada a matéria.

24/10/2023

STF reafirmou entendimento de que não cabe pedido de devolução de valores ou de compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Confins depois de 15/3/17 se o fato gerador do tributo ocorreu antes dessa data. A decisão foi tomada no julgamento do RE 1.452.421, com repercussão geral (Tema 1.279).

Base de cálculo

A data diz respeito ao julgamento de mérito de outro recurso (RE 574.706), também com repercussão geral (Tema 69), em que o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Já em 2021, ao acolher em parte embargos de declaração, ficou definido que essa decisão só teria efeitos a partir do dia do julgamento.

255633

Agora, no RE 1.452.421, a União questionava decisão do TRF da 5ª região que havia considerado que a data a ser considerada para a exclusão do tributo seria a do pagamento. Mas, segundo a União, a inclusão do valor do ICMS no cálculo das contribuições permaneceu válida até 15/3/17, fazendo surgir as obrigações tributárias a fatos geradores anteriores.

STF define alcance de decisão sobre exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins.(Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF)

Manifestação

O colegiado acompanhou a manifestação da ministra Rosa Weber (aposentada) no sentido de que a matéria tem repercussão geral, pois trata da delimitação do sentido e do alcance de precedente obrigatório do Supremo, afetando inúmeros outros casos.

Em relação ao mérito, a ministra explicou que o recurso questiona a aplicação da tese na hipótese de lançamento, recolhimento ou pagamento de PIS/Cofins com o ICMS na sua base de cálculo após 15/3/17, mas relativo a fato gerador anterior.

Segundo Rosa Weber, a análise do acórdão do primeiro julgado não deixa dúvidas de que a tese firmada somente produz efeitos a fatos geradores ocorridos após 15/3/17, ressalvadas ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até aquela data.

Nesse sentido, citou inúmeras decisões da Corte em recurso extraordinário com pedido análogo. Assim, se manifestou pela reafirmação da jurisprudência da Corte e, no caso concreto, pelo provimento do recurso da União.

Por unanimidade, o plenário virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, objeto do RE 1.452.421 (Tema 1.279), e reafirmou sua jurisprudência dominante.

Tese

A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte:

“Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.”

Leia o acórdão.

Informações: STF.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Fux interrompe julgamento sobre ISS na base de cálculo do PIS/Cofins

27/8/2021
Migalhas de Peso

ICMS e ISS na base de cálculo de PIS/Cofins: O histórico que distingue o destino das teses irmãs

18/8/2021
Migalhas Quentes

Advogados analisam modulação do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins

17/4/2021
Migalhas Quentes

STF decide que ICMS não compõe base de cálculo do PIS e da Cofins

15/3/2017

Notícias Mais Lidas

Ré abre cerveja durante audiência e é condenada em R$ 14 mil

9/5/2024

Casal indenizará vizinha em R$ 20 mil por perturbação do sossego

9/5/2024

De Pablo Marçal a Freddie Mercury, Minuto Migalhas traz um resumo da semana

10/5/2024

Maioria do STF valida restrição de políticos em direção de estatais

9/5/2024

43% dos advogados brasileiros são católicos

9/5/2024

Artigos Mais Lidos

Vai dar bug nos sistemas: mais uma mudança na desoneração da folha de pagamento

9/5/2024

Custas iniciais no cumprimento de sentença

9/5/2024

O Abril Despedaçado da Competição Brasileira de Processo

10/5/2024

Prorrogação do crédito rural um direito do produtor

9/5/2024

A inadmissível e prejudicial lacuna de normas trabalhistas frente às verbas rescisórias de empregados dos cartórios extrajudiciais

9/5/2024