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IN n° 743 - Fixa as datas para a restituição do IR da Pessoa Física, referente ao exercício de 2007

28/5/2007


IN n° 743

Íntegra da IN n° 743 que fixa as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006.

__________

IN Nº 743, DE 24 DE MAIO DE 2007

Fixa as datas para a restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições previstas no art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 2 de maio de 2007, e considerando o disposto nos arts. 13 e 16 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, resolve:

Art. 1º A restituição do Imposto de Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2007, ano-calendário de 2006, será efetuada em sete lotes e o recurso financeiro será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF2007) nas seguintes datas:

I - 1º lote, em 15 de junho de 2007;

II - 2º lote, em 16 de julho de 2007;

III - 3º lote, em 15 de agosto de 2007;

IV - 4º lote, em 17 de setembro de 2007;

V - 5º lote, em 15 de outubro de 2007;

VI - 6º lote, em 16 de novembro de 2007; e

VII - 7º lote, em 17 de dezembro de 2007.

Art. 2º Para fins do disposto no art. 1º, as restituições serão priorizadas em função da forma de apresentação da DIRPF2007 na seguinte ordem:

I - Internet;

II - disquete;

III - formulário.

§ 1º Observado o disposto no caput, terão prioridade no recebimento das restituições os contribuintes de que trata a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).

§ 2º Para cada forma de apresentação de que trata o caput, serão priorizadas as restituições pela ordem de entrega das DIRPF2007.

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica às DIRPF2007 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações.

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

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