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STF: Moraes suspende concursos da PM/CE que limitam vagas femininas

Segundo o ministro, a restrição nos certames afronta a igualdade de gênero. Decisão será submetida ao Plenário.

8/12/2023

Ministro Alexandre de Moraes, a pedido da PGR, suspendeu concursos públicos para formação de soldado e de 2º tenente da PM/CE que destinaram apenas 15% das vagas para mulheres. A decisão será submetida a referendo pelo plenário.

A PGR, autora da ação, questiona a lei estadual 16.826/19, que estabeleceu percentual mínimo de 15% das vagas a serem preenchidas exclusivamente por mulheres. 

A procuradoria alega que a regra pode ser interpretada para excluir a concorrência feminina à totalidade das vagas.

Concurso para PM/CE previu apenas 15% de vagas para mulheres.(Imagem: Maristela Crispim/Folhapress)

Igualdade de gênero

Ao deferir a liminar, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que normas que restrinjam a ampla participação de mulheres em concursos, sem justificativa objetiva e razoável, caracterizam afronta à igualdade de gênero.

Observou, ainda, que o STF tem diversas decisões validando ações afirmativas que incentivam a participação feminina no efetivo das polícias militares.

No caso da PM cearense, o relator constatou que os editais para os concursos, em vez de assegurar um mínimo de vagas a mulheres, restringem seu ingresso ao mínimo de 15% previsto na lei estadual. 

O ministro salientou que a suspensão cautelar se justifica porque, como os concursos estão em estágio avançado de andamento sem que tenha sido assegurada às mulheres a participação igualitária, sua finalização pode gerar prejuízos irreversíveis.

A decisão suspende a divulgação de resultados, homologações e a convocação de candidatos até o julgamento de mérito da ADIn.

Informações: STF.

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